Aracaju, 16 de abril de 2024

VEÍCULOS AUTOMOTORES PROIBIDOS DE CIRCULAR NA PRAIA DO SACO

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Tramita na 7ª Vara Federal de Sergipe a Ação Civil Pública n° 0800042-20.2015.4.05.8502, envolvendo Ministério Público Federal x Município de Estância, Adema e Estado de Sergipe.

O MPF pretende a proteção ambiental da faixa de areia da Praia do Saco, Município de Estância, visando evitar a circulação de veículos no local, bem como a poluição pelo uso de som automotivo (“paredões” e assemelhados).

Em 23/10/2015 foi deferida liminar determinando que o Município de Estância cumpra seu dever de fiscalização ambiental e reprima a circulação indevida de veículos na praia, multando os infratores, construindo barreiras físicas para impedir o acesso, apresentando relatórios sobre as multas aplicadas, dentre outras medidas.

A decisão possui dois fundamentos principais: a) a proteção ambiental, pois se trata de área de preservação permanente, ambientalmente sensível, e local de desova de tartarugas marinhas; b) proteção dos banhistas, já que o trânsito intenso e descontrolado coloca em risco as inúmeras famílias que buscam lazer na Praia do Saco (confira cópia da decisão).

Ao contrário do divulgado, a decisão não atinge apenas buggys, e sim qualquer tipo de veículo automotor, a exemplo de motocicletas, quadriciclos, caminhões, carros, caminhonetes e outros.

Após a decisão do dia 23/10/2015, foram feitas duas audiências de conciliação, tendo em vista que o Município de Estância não vinha cumprindo a ordem judicial integralmente ? ambas sem sucesso. Isso levou à nova decisão no dia 16/01/2018, mantendo a multa diária e determinando nova intimação pessoal das autoridades competentes (confira cópia da decisão).

Em 23/10/2017, foi deferida a inclusão no processo da Associação dos Prestadores de Serviços de Turismo em Buggy e Similares do Litoral de Estância. Na mesma decisão foi indeferido o pedido de reconsideração, pois além dos fundamentos acima indicados, não há licenciamento ambiental para a atividade.

A decisão vedando a circulação e permanência de veículos está em vigor.

No momento, aguarda-se a resposta do Município de Estância sobre o descumprimento da liminar.

JF/SE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Leia também