Aracaju, 25 de abril de 2024
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Gestora de instituição é denunciada por não prestar informações ao MPT

Após diversas solicitações, o Ministério Público do Trabalho não recebeu todas as informações solicitadas ao Centro de Estudos Aplicados à Saúde-CEAS

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou com ação penal contra a responsável pela Sociedade Nacional de Formação Profissional Luz (Centro de Estudos Aplicados à Saúde-CEAS). A ação se deu pela omissão de informações requisitadas pelo Ministério Público do Trabalho a fim de apurar possíveis atos ilícitos, tais como o não fornecimento de equipamentos de pressão individual (EPI) e coletiva (EPC), bem como de seguro-desemprego aos funcionários.

Em de junho de 2015 foi feita a primeira requisição. Por meio de ofício, o MPT solicitou documentos que possibilitassem a instauração de inquérito, como o registro de empregados, recibos de aquisição de EPIs e EPCs, dentre outros, num total de oito itens. Após o recebimento do ofício, foram disponibilizados apenas três dos oito dados solicitados.

Por essa razão, o MPT solicitou à denunciada as cópias atualizadas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ambos previstos nas normas reguladoras do Ministério do Trabalho. Não houve resposta e uma segunda tentativa de obtenção dos dados foi feita em agosto de 2016, mas o MPT continuou sem resposta.

Segundo o autor da ação, o procurador da República Rômulo Almeida, a denunciada “ignorou as requisições do Ministério Público do Trabalho, deixando de fornecer dos dados solicitados e de oferecer qualquer justificativa para tal omissão, mesmo após alertada das consequências criminais de sua conduta, numa evidente demonstração de descaso e menosprezo quanto às funções apuratórias e às prerrogativas institucionais do órgão ministerial.”

Em 25 de janeiro, a denúncia foi recebida pela 1ª Vara da Justiça Federal de Sergipe. A consequência do recebimento da denúncia é a instauração de processo penal contra a acusada.

Pena – A conduta da denunciada se enquadra no art.10 da Lei 7.347/1985, que versa sobre a omissão de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público. Para o crime, a pena pode variar de um a três anos de prisão e pagamento de multa.

MPF

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