Aracaju, 24 de abril de 2024
Search

Procuradoria pede condenação de André; defesa diz que provas o inocentam

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15), a condenação do deputado federal André Moura (PSC-SE), líder do governo no Congresso, por desvios na Prefeitura de Pirambu e formação de quadrilha.

O pedido de condenação foi apresentado nas alegações finais da Procuradoria Geral da República (PGR) numa ação aberta em 2016, na qual André  foi acusado de se apropriar de verba pública para proveito próprio entre 2005 e 2007.

Se condenado pelos dois crimes, André Moura, pode pegar penas que, somadas, variam de 3 a 15 anos de prisão.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que ainda deverá receber as alegações finais da defesa antes de pautar o caso para julgamento na Segunda Turma, formada também pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Assessoria jurídica do deputado diz que ele não foi ordenador de despesas

Em razão de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter apresentado nesta quinta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais em três ações penais contra o deputado federal André Moura (PSC), na qual pede a condenação do parlamentar, sua Assessoria Jurídica esclarece que, na ação que tramita no STF, toda prova testemunhal e material indica que ele não interferiu durante o mandato de seu sucessor na Prefeitura de Pirambu, Juarez Batista dos Santos.

Ao contrário das alegações da PGR, André não foi o ordenador de despesas no período entre 2005 e 2007. Está claro ainda que o deputado não se beneficiou financeiramente na gestão de Juarez. Em depoimentos prestado à Polícia Federal há quase dois anos, o próprio ex-prefeito afirmou que tais repasses de dinheiro jamais ocorreram e que não possuía qualquer prova de suas alegações contra o parlamentar, em oposição a depoimentos prestados ao MPE/SE em 2007.

Nos autos, através de prova colhida pelo STF, com a oitiva de dezenas de testemunhas, inclusive de acusação, confirma-se que André não ocasionou qualquer desvio de dinheiro público, tampouco exigiu que isso fosse feito por terceiros, conforme alega a PGR. Neste sentido, a manifestação do órgão não traz novidade à ação iniciada há mais de dez anos. As provas colhidas inocentam o parlamentar e confirmam que ele não praticou ilícito penal ou improbidade. Prova disso é que na ação da esfera cível, já analisada no Superior Tribunal de Justiça, ele venceu.

Por fim, a Assessoria Jurídica do deputado informa que ainda será intimada para apresentar suas alegações finais, rebatendo ponto a ponto as alegações da PGR.

 

 

Leia também