Aracaju, 20 de abril de 2024
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PROCON ARACAJU ATUA EM PARCERIA COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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Na manhã desta quarta-feira, 7, a Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), através do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Aracaju-, realizou mais uma fiscalização em supermercados da capital. Desta vez, foi vistoriado um estabelecimento localizado na zona Oeste da capital. A ação ocorreu em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal. Foram verificadas as condições de conservação dos produtos disponibilizados ao consumidor assim como os demais aspectos determinados pela legislação consumerista.

O coordenador geral do Procon Aracaju, Igor Lopes, revela que foram detectadas irregularidades. “Durante a operação, foi constatado que o supermercado visitado estava expondo produtos (dos seguimentos de carnes e laticínio) em temperatura inadequada para conservação. Os produtos foram apreendidos pela Vigilância Sanitária e o balcão onde os mesmos eram expostos, foi interditado”, destacou.

Ainda de acordo com o coordenador, além desse fato, foi constatado que o estabelecimento não possuía emissor de senha, para controle de tempo de espera na fila do caixa. O mecanismo auxilia os consumidores para que haja o monitoramento do tempo de espera, que não seja extrapolado o máximo de 20 minutos, determinado na legislação municipal. “Em razão da falta do emissor, foi expedido auto de constatação concedendo prazo para que o estabelecimento se adeque a legislação referida sob pena de serem aplicadas sanções”, acrescentou Igor Lopes.

A fiscalização nos supermercados ocorre regularmente para garantir os direitos dos consumidores aracajuanos, assim como para atuar de forma preventiva e resguardar a integridade física e saúde dos consumidores, considerando o prejuízo causado por alimentos em situação irregular.

Cuidados

É importante que o consumidor esteja atento aos sinais que indiquem que determinado produto não está apto ao consumo. Entre os aspectos a serem observados está a mudança de coloração, mal cheiro, ou até mesmo a identificação da presença de mofo ou qualquer outro corpo estranho.

“Caso o consumidor, por algum descuido, venha adquirir um produto que não estava apto ao consumo, tem direito de solicitar o abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, exigir a substituição do produto por outro similar ou a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, de acordo com o que dispõe o art. 19 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explicou o coordenador do Procon Aracaju.

Fonte e foto assessoria

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