Aracaju, 12 de maio de 2024
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Interior: Auditores combatem informalidade nos serviços limpeza

A Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe, órgão regional do Ministério do Trabalho, sediada na rua Pacatuba, nº 171, Centro, Aracaju, através dos seus auditores-fiscais, Antônio dos Santos Souza Neto e Antônio Corrêa Sobrinho, vem promovendo ações fiscais nas Prefeituras Municipais do estado de Sergipe, objetivando combater a informalidade, ou seja, verificar a situação contratual dos trabalhadores que fazem a varrição de ruas, praças e coleta de lixo, ou seja, a limpeza pública municipal.

No momento, encontram-se sob fiscalização os municípios de Nossa Senhora das Dores, Muribeca, Canhoba, Telha, Aquidabã, Nossa Senhora da Glória, Amparo do São Francisco, Santana do São Francisco, São Francisco, Cedro de São João, Malhada dos Bois, Graccho Cardoso, Porto da Folha, Pacatuba, Carmópolis, Ilha das Flores, Brejo Grande, General Maynard, Rosário do Catete, Japoatã, Pirambú, Propriá, Areia Branca, Simão Dias, Indiaroba, Tobias Barreto, Santa Luzia do Itanhy, Riachão do Dantas, Boquim, Salgado, Ribeirópolis, Pedrinhas, Arauá, Laranjeiras, Maruim, Riachuelo, Capela, Poço Verde, Estância.

Cumpre-nos informar  que a Fiscalização do Trabalho, contra aquelas Prefeituras que contrataram trabalhadores para a realização da limpeza pública, sem concurso público, considerando que tais serviços são incontestavelmente de caráter regular, permanente, portanto, não emergencial, caso contrário, estaria a Municipalidade amparada pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988, que permite, por exceção, a contratação, pela Administração Pública em geral, de mão de obra por tempo determinado, desde que para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o que não é o caso, como já dissemos, diante de situação irregular do trabalhador, tem lavrado o competente Auto de Infração, por desrespeito ao artigo 41, “caput”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e encaminhado o caso ao douto Ministério Público do Trabalho/SE, para as demais providências, inclusive na esfera judicial, se for necessário, no sentido de adequar a Municipalidade aos ditames da lei e regularizar a situação funcional dos seus servidores, que ora se encontram na informalidade, sofrendo sérios prejuízos de natureza trabalhista e previdenciária.

Fonte: MTE/SE

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