Aracaju, 20 de abril de 2024
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VENCEMOS UMA GUERRA DE QUATRO ANOS, AFIRMA LUCAS ARIBÉ

“Vencemos uma guerra de quatro anos”, diz Lucas Aribé sobre inconstitucionalidade da lei do IPTU

A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, que nesta quarta-feira, 21, julgou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 145, de autoria do poder executivo e que representava aumentos abusivos no IPTU em Aracaju, tem um valor ainda mais significativo para o vereador Lucas Aribé. Único parlamentar do PSB a votar contra o projeto inicial, ainda em 2014, na gestão do então prefeito João Alves Filho, Lucas também municiou o seu partido com informações importantes para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. “Vencemos uma guerra de quatro anos”, comemora Aribé.

“Na época da campanha eleitoral, o atual prefeito, Edvaldo Nogueira, prometeu revogar a lei complementar 145. Porém, depois de vencer as eleições e assumir a prefeitura, ele voltou atrás. Além enviar um projeto mantendo os valores venais e aumentando ainda mais o valor do IPTU, em 5% mais a inflação, Edvaldo e o PC do B desistiram da ação de inconstitucionalidade. Mas a nossa luta continuou. Agora, fez-se a justiça”, ressalta Lucas.

A decisão do Pleno do TJSE, nesta quarta-feira, 21, foi por unanimidade, 11 votos a zero. Além da ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, alguns partidos políticos e a OAB também ingressaram com ações e aderiram à luta contra os critérios abusivos fixados na Lei Municipal para reajustar o imposto.

Foram alegados, entre outros itens, o desrespeito ao princípio da capacidade contributiva, o direito à propriedade e à vedação ao confisco. A Lei 145 estabelecia, por exemplo, a fixação unilateral de valor venal dos imóveis como base de cálculo e descontos regressivos na respectiva base, configurando disfarçados acréscimos progressivos para os próximos oito anos.

Além disso, a Lei estabelecia limites diferenciados para dois tipos de imóveis, criando diferenciação não justificada, desproporcional, em desrespeito ao princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Estadual de Sergipe.

“Nenhum governante está acima das leis. Todos os atos devem respeitar a Constituição. O MP mais uma vez atende os reclames da sociedade e age em seu favor”, pontuou o procurador-geral de Justiça Rony Almeida.

Por Maraiza Figueiredo

Com informações da Ascom/MPSE

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