Aracaju, 24 de abril de 2024
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MP de Contas vai apurar denúncia sobre cobrança excessiva do ITBI

Bandeira_Creci

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, recebeu em seu gabinete nessa quarta-feira, 28, o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE), Sergio Sobral, que apresentou uma denúncia sobre o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cobrado na capital sergipana.

Sobre a planta de valores utilizada pelo município de Aracaju, o representante do Creci-SE afirma que está “superdimensionada”. Ele alega que foi feita por uma empresa de Pernambuco, que não conhece o mercado imobiliário e que não foi feita por corretores avaliadores e nem por especialistas neste mercado. Além disto, ele argumenta que a avaliação é antiga, representando um cenário em que o mercado era outro.

“Viemos aqui fazer a denúncia e pedir apoio do procurador. Isto é bom para o mercado imobiliário e, principalmente, para a sociedade que está sendo cobrada em valores totalmente fora da realidade”, disse Sérgio Sobral.

Pelo lado do MP de Contas, o procurador-geral disse que a denúncia foi baseada em fundamentos relevantes em relação à prática da cobrança do ITBI no município de Aracaju. “Recebemos a denúncia e vamos olhar o inteiro teor, verificar qual o melhor caminho de apuração desta situação aqui no âmbito do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas, fazendo pesquisas sobre atuações semelhantes no âmbito do Ministério Público Estadual”, pontuou Bandeira de Mello, acrescentando que os valores do ITBI são elevados e que devem ser cobrados de acordo com o que diz o Código Tributário Nacional e a Constituição.

Estiveram presentes também na reunião o assessor jurídico do Creci-SE, Walber Muniz, e o corretor de imóveis e conselheiro do Creci-SE, Paulo Sousa.

Sobre o imposto

ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto. Sem a confirmação de pagamento do ITBI, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada. Ele está previsto na Constituição Federal e deve ser regulado pelo Município.

TCE

Foto Cleverton Ribeiro

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