Aracaju, 25 de abril de 2024
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CRP19 emite nota de repúdio contra o salário oferecido em processo seletivo

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CRP19 emite nota de repúdio contra o salário oferecido em   processo seletivo para psicólogas no município de Japoatã

O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região-CRP19, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei N.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971, vem através desta nota, explicitar o desconforto com a precariedade e o aviltamento que a Psicologia vem sofrendo no estado de Sergipe por conta de salários ofertados por alguns municípios em processo seletivo para psicólogas(os).

Não há qualquer justificativa que possa ser aceita para que profissionais de Psicologia recebam salários que consideramos indignos, como é o caso da recente publicação do edital do município de Japoatã, onde a referida remuneração é de R$1.500,00. Justificamos não apenas o investimento de uma graduação de cinco anos, mas a fundamental e reconhecida contribuição que a Psicologia exerce nas Políticas Públicas no Brasil. Mesmo que o piso salarial da(o) profissional de Psicologia no Brasil ainda não tenha sido aprovado pela esfera competente, nenhuma entidade, pública ou privada, pode ou deve se valer disso para propor uma remuneração que não condiz com a responsabilidade e compromisso que nossa profissão tem nos mais diversos contextos.

Reconhecemos aqui a função legal do Sindicato dos Psicólogos de Sergipe, conforme o Decreto lei nº 1.402 de 1939 que  prescreve as prerrogativas dos sindicatos, dentre elas, em seu artigo 3ª, alínea a (“representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da profissão e os interesses individuais dos associados, relativos à atividade profissional”), o que torna o SINPSI legitimado para tal luta, ao passo que reiteramos nosso apoio à referida instituição, fundamentados em nosso Regimento Interno, no Capítulo II – Competências, expõe: “XVI – Desenvolver ações conjuntas com outras entidades com vistas ao aprimoramento da formação, do desempenho profissional, da dignidade e da independência da profissão.

É pela dignidade da profissão de Psicologia e das(os) trabalhadoras(es) do estado de Sergipe que REPUDIAMOS qualquer proposta remuneratória que esteja aquém do reconhecimento da profissão.

Apelamos para que as(os) gestoras(es) municipais repensem suas deliberações e possam rever a condição salarial proposta aos profissionais que trabalham nos municípios sergipanos e, consequentemente, criem condições para um exercício profissional de qualidade ensejado pela população beneficiária dos serviços ofertados pelos profissionais de psicologia.

Aproveitamos para convidar as(os) profissionais de Psicologia de Sergipe a conhecer o CRP19 e somar forças com as instituições representantes da categoria para que a Psicologia Sergipana seja reconhecida e respeitada.

III Plenário

Conselho Regional de Psicologia da 19ᵃ Região

Por Amália Roeder

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