Aracaju, 25 de abril de 2024
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GORJETA OU TAXA É OPCIONAL E DEVE SER INFORMADO AO CLIENTE

É comum encontrar em cardápios ou carta de serviços, principalmente bares e restaurantes, informação no rodapé sobre a cobrança de taxa de serviço. Muitos consumidores só descobrem sobre a cobrança pelos serviços prestados no momento do fechamento da conta. A tarifa é opcional, ou seja, a contribuição pelos serviços prestados não é obrigatória e os estabelecimentos comerciais devem informar essa opção.

Para evitar constrangimento e emplacar a transparência nessa relação de consumo, a vereadora Emília Corrêa (Patriota) protocolou um Projeto de Lei que propõe a obrigatoriedade de fixação de cartaz informando para consumidor, que pode pagar ou não, a gorjeta ou tarifa de serviços prestados nesses espaços.

“É um problema muito comum e recorrente no cotidiano das pessoas, no momento de pagar a conta em estabelecimentos comercias como bares, restaurantes e hotéis. Muitas vezes o consumidor se vê coagido a pagar a taxa de serviço ou gorjeta”, pontuou.

De acordo com a proposta do PL o cartaz deverá ser apresentado em letra legível e visível, com dimensões de, no mínimo, 50 cm de altura por 60 cm de largura em um local visível e de fácil acesso.

“Vale dizer que no momento de pagar a conta, qualquer adicional eventualmente pago pelo consumidor incidirá de sua própria vontade, como mera doação por um serviço que este entendeu ter sido prestado de maneira eficiente”, destacou.

Emília propõe ainda que o descumprimento do dispositivo geraria ao estabelecimento infrator as penalidades gradativas, ou seja, multa de R$ 500 até o cancelamento de alvará de localização e funcionamento das atividades.

“A iniciativa tem o objetivo de orientar o consumidor quanto às opções pela gorjeta e tarifa de serviço, numa cultura de cortesia pelo bom serviço, mas de maneira transparente e simplificada, apresentando a melhor vantagem aos consumidores da cidade”, concluiu.

Ascom / EC

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