Aracaju, 19 de abril de 2024
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DECISÃO JUDICIAL PODE REDUZIR IMPACTO FINANCEIRO

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Por Iracema Corso

As contribuições extraordinárias destinadas ao pagamento dos déficits não podem ser tributadas e devem ser deduzidas da declaração de ajuste anual em até 12% _ esta foi a decisão da 1° Vara da Justiça Federal de Aracaju que no dia 9 de abril julgou procedente a Ação Coletiva Tributária movida pela Apcef/Se e condenou a União a restituir os valores cobrados até então.

A Assessoria jurídica da Fenae conduz o processo 0806695-73.2017.4.05.8500 e entende que a sentença precisa de esclarecimentos em alguns pontos e irá recorrer para obter a dedução total das contribuições, afastando o limite de 12%, bem como, requerer que a Justiça determine desde já o depósito em juízo das parcelas do imposto.

A presidente da Apcef/Se, Adelaide Santos explicou que a sentença já representa um grande ganho para os associados uma vez que a Receita considerava tributável e não dedutível. Com o resultado do processo, que ainda terá fase de recursos, os associados terão uma diminuição do impacto financeiro do equacionamento. Mas a devolução de valores só ocorrerá após encerrados os recursos, então por enquanto ainda não haverá devolução.

Foto assessoria

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