Aracaju, 20 de abril de 2024
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SUPERLOTAÇÃO NA MNSL PREOCUPA A PROMOTORIA DA SAÚDE

 

Nesta segunda-feira (16), após tomar conhecimento de que havia superlotação na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, os promotores de justiça, Francisco Lima Júnior e Talita Cunegundes, das áreas da Saúde e Direitos do Cidadão do Ministério Público Estadual (MPE), constataram a veracidade dos fatos.

Segundo os promotores, as alas da UTI Neonatal e centro cirúrgico são as mais preocupantes, em decorrência da superlotação.

Por conta do que foi encontrado na Maternidade, os promotores irão solicitar que os conselhos de Enfermagem e Medicina façam uma fiscalização que será acrescentado ao relatório do MPE e em seguida serão cobradas providências do governo para que façam as adequações.

Após a inspeção do MPE a Secretaria de Estado da Saúde emitiu uma nota:

Nota de esclarecimento da MNSL sobre visita do MPE

Diante da visita realizada por representantes do Ministério Público Estadual – MPE na manhã desta segunda-feira, 16, à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, esclarecemos:

1-    A super lotação na MNSL é resultado da deficiência de leitos da rede materna, especialmente, para partos normais, fato que motivou a Secretaria de Estado da Saúde reabrir a maternidade Hildete Falcão Batista (OBRA em fase de conclusão), que será decisiva na regulação das parturientes, transferindo-as para a MNSL somente os partos considerados de alto risco, que é o perfil da unidade.

2-    As acomodações consideradas indevidas durante a visita do MPE devem ser consideradas ao excesso da capacidade regular da maternidade, uma vez que se trabalha de porta aberta, admitindo e atendendo pacientes até mesmo fora do seu perfil, isto é, de alto risco.

3-    A constatação da deficiência de profissionais de saúde tipo, enfermeiros e médicos, também foi uma necessidade que levou a SES abrir um Processo de seleção Simplificada – PSS, objetivando preencher essas vagas existentes em toda rede hospitalar.

4-    A falta de medicação também declarada pela promotoria trata-se de uma ocorrência factual decorrente do excesso de pacientes, o que automaticamente eleva o consumo, extrapolando a média prévia de abastecimento na unidade.

5-    A alimentação da MNSL dispõe de todos os recursos necessários para suprir sua clientela, desde as genitoras até seus filhos.

5.1- a equipe multidisciplinar trabalha integrada nas diretrizes norteadoras da Iniciativa Hospital Amigo da Criança, onde é zelada pelo vínculo mãe-bebê desde as primeiras 24h até posterior a alta hospitalar.

5.2- A MNSL conta diariamente com o apoio do Banco de Leite Marly Sarney, que desenvolve atividades orientadoras sobre a amamentação, o papel social na doação de leite bem como no fornecimento de leite humano pasteurizado a fim de manter como prioridade o alimento nutricionalmente considerado como padrão ouro até os dois anos de vida da criança, sendo os seis primeiros meses com aleitamento materno exclusivo, seguido com a introdução de outros alimentos.

5.3- A instituição de saúde atende integralmente as demandas alimentares e nutricionais dos neonatos através da avaliação médica e nutricional para prescrição da dieta mais adequada quando na impossibilidade do leite humano da genitora. Neste caso, a maternidade conta com a execução contratual da empresa terceirizada que presta serviço de fornecimento de alimentação, que cumpre desde a manipulação à distribuição, sob prescrição médica, de fórmula lácteas infantis atualizadas e avaliadas pela equipe multiprofissional.

Enfim, esse cenário permite a Nossa senhora de Lourdes contemplar todas as especificações clinicas e patológicas de neonatos prematuros, de alto risco e a termos.

Diante do exposto, a direção ressalta que é notória a continuidade da alimentação para o público neonatal, desde que seja conforme a liberação prescrita pela equipe médica. (ASCOM/SES/MNSL)

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