Aracaju, 29 de março de 2024

LEI CRIA A COMARCA DE RIACHÃO DO DANTAS E NOVAS UNIDADES

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Lei cria a Comarca de Riachão do Dantas e novas unidades jurisdicionais na Barra, Socorro, Neópolis e Dores

Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Complementar nº 301 de 12 de abril de 2018, que cria a Comarca de Riachão do Dantas, a 2ª Vara das Comarcas da Barra dos Coqueiros, Neópolis e N. Sra. das Dores, além da 3ª Vara Criminal de N. Sra. do Socorro e altera a competência da 4ª Vara Criminal de Aracaju.

A Lei também remanejou os distritos judiciários de Telha, Amparo do São Francisco e Malhada dos Bois para a Comarca de Cedro de São João; de Muribeca para Aquidabã; e o de Japoatã, para a Comarca de Neópolis.

Segundo o Presidente do TJSE, a criação de novas unidades jurisdicionais, o remanejamento dos distritos e a alteração da competência da 4ª Vara Criminal de Aracaju, além de não gerar custos adicionais para o TJSE, visam melhorar ainda mais a prestação jurisdicional para a sociedade sergipana. “Para o remanejamento dos distritos, entre outros aspectos, foi levada em consideração a distância para a sede das comarcas no sentido de gerar maior comodidade para a população”.

Com relação à criação das novas unidades, o Des. Cezário Siqueira Neto destacou que o aumento da demanda de processos nas comarcas foi a principal causa. “Percebeu-se que nessas comarcas houve um aumento exponencial na quantidade de processos iniciados. No caso específico de Socorro, o crescimento se deu na área criminal e o TJSE precisava se ajustar para atender melhor os jurisdicionados. Foi o que fizemos”, explicou o Presidente do TJSE, ressaltando que o Projeto de Lei foi aprovado pelo Pleno.

Já a alteração da competência da 4ª Vara Criminal de Aracaju, que era especializada no julgamento de crimes de tráfico ilícito de drogas, se justificou também pelo acréscimo de processos de crimes dessa natureza. “Com a mudança, a 4ª Vara Criminal passa a receber, juntamente com a 1ª, 2ª, 3ª e 9ª, processos relativos a todos os tipos de crime, exceto os de competência do Júri”, concluiu o Des. Cezário.

As instalações das novas unidades jurisdicionais serão reguladas por ato da Presidência do TJSE.

Clique aqui e acesse a íntegra da Lei Complementar nº 301.

Fonte TJ/SE

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