Aracaju, 19 de abril de 2024
Search

MPT DE SERGIPE MARCA AUDIÊNCIA SOBRE REFORMA CEAC RIOMAR

7

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT-SE) realizará uma audiência de instrução no próximo dia 28 de maio, às 10h30, para apurar a denúncia de problemas de acessibilidade no Centro de Atendimento ao Cidadão do Shopping Riomar. A reclamação foi protocolada na última segunda-feira, 16, pelo vereador Lucas Aribé (PSB). Reinaugurado no dia 3 de abril, após um investimento de R$1,2 milhão em reformas, o Ceac só dispõe de banheiro e copa para colaboradores no primeiro andar – e não há elevador, o que inviabiliza o acesso dos trabalhadores em cadeira de rodas.

A audiência pode resultar numa assinatura de termo de ajustamento de conduta, caso o Estado se predisponha a firmar o acordo. O processo foi distribuído para o procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga, que está de férias e inicialmente será substituído pelo procurador Ricardo Carneiro.

“De forma inexplicável e irresponsável, o Estado de Sergipe mostra total desrespeito à Lei Brasileira de Inclusão e ceifa o direito de ir e vir da pessoa com deficiência, mais especificamente dos funcionários cadeirantes. Logo o Estado, que tem a obrigação de cuidar de todos os cidadãos com igualdade e deveria dar o exemplo, atua, neste caso, na contramão da garantia dos direitos das pessoas com deficiência, inclusive, constrangendo os seus próprios servidores”, afirma Aribé.

Em visita ao Ceac Riomar, Lucas confirmou a informação de que uma ex-estagiária do Procon, que é cadeirante, já havia sido transferida para a sede do órgão por não ter acesso aos ambientes do primeiro andar. “Isso aconteceu antes da reforma e, nem assim, a acessibilidade foi levada em consideração. As pessoas com deficiência geralmente são ignoradas, esquecidas, mas esta realidade precisa mudar. Hoje o Ceac ainda tem funcionário que utiliza cadeira de rodas e ele tem o direito de escolher se quer ou não usar o banheiro e a copa do local onde trabalha. Se isso não acontece, a discriminação está configurada. É segregação”, avalia o parlamentar.

A Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão, determina em seu artigo 34 que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Já no art. 37, diz que constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

“É razoável investir na reforma de um espaço de trabalho, manter um banheiro no primeiro andar e não disponibilizar elevador para funcionários cadeirantes? Os órgãos públicos que deveriam fiscalizar este tipo de situação não perceberam isso? O que o Governo de Sergipe quer? Obrigar os cidadãos cadeirantes a passarem pelo constrangimento de serem carregados para acessar espaços dentro do local onde desenvolvem suas atividades profissionais? Diante de tamanho absurdo, eu não tenho dúvida de que o Ministério Público do Trabalho agirá no sentido de corrigir esta situação”, diz Lucas Aribé.

Nota da Seplag

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) informou em nota que o banheiro e copa disponíveis no andar de cima do Ceac Riomar são restritos e funcionam apenas como apoio administrativo para as diretorias dos Ceacs. Por haver uma gestão de bom relacionamento com os colaboradores não é vedada a utilização desse espaço do primeiro andar para algum funcionário.

“Como essa unidade do Ceac se encontra no Shopping Riomar e localizada estrategicamente próximo a um dos banheiros disponibilizados pelo shopping, todo colaborador ou cidadão – pessoa com algum tipo de deficiência ou não – deve se utilizar desses banheiros, que dispõem de total acessibilidade, como todos os que trabalham no Riomar e frequentam os estabelecimentos instalados naquele centro comercial e de lazer”, diz a nota.

Com relação a copa, a Seplag informa que os servidores que prestam serviços em todos os Ceacs, seja da Rodoviária Nova, da Rua do Turista, do Ceac de Itabaiana e do Riomar, têm uma carga horária de seis horas, não existindo jornada de dois turnos que necessite de horário e espaço para almoço.

Fonte e foto assessoria

Leia também