Aracaju, 19 de abril de 2024
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Acusados de matar “Jorge da comida caseira” são condenados a mais de 16 anos prisão

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Pai e filho são condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nossa Senhora das Dores. A sociedade dorense clamava por  justiça no assassinato do comerciante Jorge da comida caseira, cuja condenação pelo crime de homicídio qualificado ocorreu no dia 25 deste mês.

Uma barbárie contra a vida de um pai de família chocou a população dorense no dia 12 de janeiro de 2016: O comerciante Jorge Sousa (Jorge da Comida Caseira) foi cruelmente agredido por golpes de facão e faca, deferidos por dois primos do mesmo, de forma traiçoeira, covarde e sem dar a chance de defesa, já que a vitima estava de costas e não apresentava nenhum perigo para seus dois agressores. “O motivo do desentendimento entre os primos foi tão banal, que não justifica tamanha crueldade que deixou a comunidade dorense perplexa, não conseguiam acreditar no que aconteceu com Jorge da Comida Caseira na tarde da terça-feira, dia 12 de janeiro de 2016, no bairro João Ventura na cidade de Nossa Senhora das Dores (SE)”.

Jorge Souza foi socorrido pelo SAMU, mas, foi preciso a chegada de mais uma vtr do SAMU de alta complexidade na ocorrência, devido ao estado delicado de saúde do mesmo. O estado dele foi gravíssimo perdeu muito sangue por conta dos ferimentos que sofreu, além disso, sofria de diabetes e pressão alta.  Ele foi levado para o Hospital João Alves Filho (HUSE), na capital. Após a vítima ser submetida a uma intervenção cirúrgica, na tentativa de reverter o quadro gravíssimo em que o paciente se encontrava devido às lesões e uma perda considerável de sangue, os profissionais da área médica, de forma incansável e compromissados em salvar vidas, não obtiveram êxito, ocorrendo o óbito do paciente, no dia 13 de janeiro de 2016.

Foragidos da Justiça: Desde então, após as capturas dos réus “Genilson Santos, 56 anos, e Adriano Souza Santos, 26 anos”, que ocorreram nas cidades de Arraias/TO e Buritirama/BA, pela Policia Civil no mês de outubro de 2016. As investigações, conduzidas pelo delegado Fábio Santana, apontaram a localização do pai e filho que eram primos da vítima. “Nilsinho, como é conhecido Genilson, foi preso no município de Arraias, localizado no estado de Tocantins. Já o filho Adriano, foi preso na cidade de Buritirama, no  interior da  Bahia. A informação das prisões foi noticiada através da SSP/SE para toda a imprensa sergipana.

Através dos meios de comunicação, a sociedade dorense tomou conhecimento das prisões de “Nilsinho e Adriano”, ambos custodiados no Complexo de Operações Policiais Especiais (Cope), onde estavam à disposição do Juízo da Comarca de Nossa Senhora das Dores. Desde essa época, a sociedade dorense vinha esperando pelo julgamento dos acusados. Confira o link da matéria: http://www.visitedores.com/noticias/1515/policia-civil-prende-pai-e-filho-que-mataram-o-comerciante-jorge-da-comida-caseira-em-nossa-senhora-das-dores.html

Julgamentos: Nos dias 24 e 25 do mês de abril deste ano, o Tribunal do Júri da Comarca de Nossa Senhora das Dores se reuniu para o julgamento dos réus, uma vez que o crime perpetrado contra a vítima Jorge Sousa, além de ser bárbaro e hediondo, comoveu a sociedade dorense porque se tratava de um pai de família e cidadão, cuja perda é incalculável.“Jorge da comida caseira como era conhecido, transmitia exatamente o sentimento do cidadão de bem, um belo exemplo de simplicidade, honestidade, amizade, pai, esposo, avô, e responsabilidade por onde passou”. Estas são as declarações de toda uma comunidade de luto.

O julgamento dos suspeitos de terem cometido o homicídio perpetrado contra a vida do comerciante Jorge da comida caseira, aconteceu em dois dias (duas fases).

No dia 24 de abril, o nobre Magistrado Dr. Henrique Gaspar Mello de Mendonça, Juiz Presidente do Tribunal do Júri, iniciou a sessão com as oitivas das testemunhas de acusação, arroladas pelo Ministério Publico, e, não tendo os denunciados, testemunhas a serem ouvidas, passou-se à fase dos interrogatórios dos dois acusados (pai e filho), tendo os trabalhos sido encerrados, pelo conspícuo Magistrado, devido ao adiantado da hora, determinando a continuação do julgamento para o próximo dia, a fim de que o Ministério Público, o Assistente de Acusação e os Advogados de Defesa, fizessem a sustentação oral.

Os trabalhos foram reiniciados no dia 25 de abril, tendo o Ministério Público (representado pela Drª Cláudia Virginia Oliver de Sá) e o Assistente de Acusação (o advogado, Dr. Wagner José de Andrade Júnior) defendidos as teses de homicídio qualificado por motivo torpe e por impossibilitar a defesa da vítima, bem como por coagir a própria genitora(mãe) para fazer empréstimos consignados, com relação ao réu Genilson Santos(vulgo “Nilsinho”); e a tese de  homicídio qualificado por motivo torpe e impossibilitar a defesa da vítima,  para o réu Adriano Santos Souza(vulgo “Cego”). Ao final, o MP e o Assistente de acusação, requereram ao Conselho de Sentença que votassem pela condenação dos acusados. Por sua vez, os dignos Advogados de Defesa pediram as absolvições dos réus.

O Ministério Público e o Assistente de Acusação, na réplica, mantiveram o pedido de condenação e, na tréplica, os Advogados de Defesa reforçaram o pedido de absolvição dos acusados.

Após a reunião dos Jurados, na Sala Secreta de Votação, ao retornarem ao Plenário do Júri, o nobre Magistrado Presidente do Tribunal do Júri leu a sentença para os réus, tendo como resultado a procedência da pretensão penal, sendo o acusado, Genilson Souza (conhecido popularmente por “Nilsinho”) condenado à PENA DEFINITIVA de 19 (dezenove) anos, 9 (nove)meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO por motivo torpe e impossibilitar a defesa da vítima, tipificados no Código Penal, e também pelo crime previsto no Estatuto do Idoso, devido à coação exercida pelo réu, ao exigir que sua própria genitora contratasse empréstimos consignados.

Por sua vez, o réu Adriano Souza Santos (vulgo “Cego”) foi condenado à PENA DEFINITIVA de 16 (dezesseis) anos, 3(três) meses e 1(um) dia, em regime fechado, pelo crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO por motivo torpe e impossibilitar a defesa da vítima, previstos no Código Penal.

A sociedade dorense e os familiares da vítima, que tanto clamaram por justiça, estão aliviados com a condenação dos réus, uma vez que o velho ditado popular de que “O crime não compensa”, ficou categoricamente demonstrando, e este fato não caiu na “cifra negra”, assunto estudado na Criminologia Forense, não ficando na impunidade.

Foto Delmanira Brito

Por: Delmanira Brito – Jornalista e fotografa do www.visitedores.com

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