Aracaju, 14 de maio de 2024
Search

TCE estimula sustentação oral de advogados nas sessões do Pleno

5

Cena ainda incomum nas sessões plenárias do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), a participação de advogado fazendo sustentação oral em meio aos julgamentos dos processos pôde ser vista no Pleno da última quinta-feira, 26, quando o procurador do município de Lagarto, Victor Ribeiro Barreto, se manifestou em representação de interesse da Prefeitura na qual atua.

Sua presença, atrelada à de mais advogados acompanhando os debates no Pleno, levou o conselheiro-presidente Ulices Andrade a reforçar o estímulo para que tal situação passe a ser rotina no âmbito da Corte.

“Queremos uma atuação mais presente dos advogados no Tribunal participando das sessões e do dia a dia nesta Casa; aqui os senhores encontram uma sala à sua disposição, onde podem fazer consultas e reuniões”, comentou o conselheiro, fazendo referência à Sala OAB, recém-inaugurada em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe.

Victor Ribeiro disse ver como fundamental a oportunidade de os advogados se manifestarem no Pleno do TCE: “É importante porque melhora o debate, consegue esclarecer melhor os pontos, lacunas no processo; o advogado tem muito a contribuir”.

Contribuição que costuma ser dada também pelo advogado Eduardo Ribeiro nas oportunidades em que atua nos processos que tramitam no TCE/SE. “É uma participação que só engrandece a atividade do advogado; hoje o Tribunal de Contas é um órgão que possui grande influência na vida pública dos estados e da nação; é elogiável que o Tribunal incentive essa dialética que traz o advogado para expor, para esclarecer”, afirmou.

Ainda na sessão, o conselheiro Carlos Pinna e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, também destacaram o valor agregado às sessões quando há sustentação oral dos advogados.

Legislação

Conforme o Regimento Interno da Corte sergipana, a sustentação oral do advogado está prevista para o momento seguinte à leitura do relatório do conselheiro, onde constam as conclusões apresentadas pela unidade técnica, acrescidas das alegações de defesa e do parecer do Ministério Público Especial.

“Concluído o relatório, a parte ou seu advogado, bem como o Ministério Público Especial, poderão oferecer sustentação oral, pelo prazo de 10 (dez) minutos, prorrogável a prudente arbítrio do Presidente”, diz o artigo 54 do Regimento Interno.

Fonte e foto assessoria

Leia também