Aracaju, 27 de abril de 2024
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Recursos do Fundeb não podem ser usados pra pagamento “restos a pagar”

Fachada___

​O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) entende não ser possível a utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) “vinculados ao exercício vigente para fazer face ao pagamento de restos a pagar de despesas com o Fundeb de exercícios anteriores”.

Esta foi a manifestação do Pleno da Corte de Contas na última quinta-feira, 26, ao responder consulta realizada pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, na qual indaga “se podem ser pagos Restos a Pagar de despesas empenhadas pelo Fundeb com recursos do Fundeb recebidos em exercícios posteriores”.

A matéria foi relatada pela conselheira Angélica Guimarães, que em seu relatório faz referência ao Artigo 21 da Lei 11.494/2007 (legislação que regula o Fundeb), segundo o qual, “Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”.

Por meio de parecer do procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, o Ministério Público de Contas também salientou que os recursos do Fundeb recebidos em exercício posterior, não podem ser aplicados em despesas de exercício anterior. Para o parquet, os eventuais débitos de exercícios anteriores deverão ser pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb.

“O Fundeb não surgiu como fundo para resgate da dívida flutuante; surgiu para sua efetiva aplicação nas despesas públicas de manutenção e desenvolvimento do ensino, sobretudo para a melhoria do sistema educacional brasileiro. Neste sentido, o Fundeb não surgiu para ser economizado; ele surgiu para ser utilizado e exaurido dentro do exercício”, concluiu Bandeira de Mello.​​​

Fonte e foto assessoria

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