Aracaju, 25 de abril de 2024
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SERGIPE TERÁ QUE TER CONTA ESPECÍFICA PARA RECURSOS DO FUNDEB

A Juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, deferiu parcialmente tutela provisória de urgência requerida nos autos da Ação Civil Pública nº 0801251-25.2018.4.05.8500. Em sua decisão, a magistrada determina que o Estado de Sergipe, mediante ato formal específico, decida, no prazo de 10 dias, se os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão movimentados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (únicas instituições financeiras autorizadas para tanto pela Lei de Regência – Lei do Fundeb – Lei 11.494/2007).

Além disso, uma vez formalizada a opção, o Estado de Sergipe deve efetuar, em até 30 dias, a transferência de todos os recursos do Fundeb para a conta específica na instituição financeira oficial escolhida.

Veja decisão na íntegra.

JF/SE

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