Aracaju, 25 de abril de 2024
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ADVOGADO ESCREVE SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA USINA CAMPO LINDO

 

Um advogado que pediu para não ter seu nome revelado, encaminhou uma nota para a redação onde no texto ele fala sobre a recuperação fiscal da Usina Campo Lindo.

No texto, o advogado diz que recentemente, na Comarca de Nossa Senhora das Dores, no processo de recuperação judicial da Agroindustrial Campo Lindo Ltda., uma decisão do magistrado causou úlceras nos credores da empresa.

Para quem ainda não entende de que se trata de uma ação de recuperação judicial, em curtas palavras, explica-se que é o procedimento judicial, baseado na Lei 11.101/2005, no qual a empresa solicita “socorro” à Justiça Comum para que possa se reerguer das dificuldades pelas quais está passando.

O advogado explica que este procedimento impede, por exemplo, que todas as dívidas que a empresa tem sejam cobradas por um período não inferior a 180 dias, ou seja, como naquele velho ditado: “Devo, não nego… Pago quando puder.”

“Pois bem! A origem do descontentamento dos credores com essa recuperação judicial já vem de longas datas, pois o processamento da ação de recuperação judicial ocorreu em abril do ano de 2017 e até esta data não existe previsão para que os credores possam cobrar o dinheiro que tem a receber, mesmo já tendo ultrapassado 365 dias”, explica.

Sobre a decisão judicial no processo 201676001894

Recentemente, exatamente um ano após o deferimento da recuperação judicial, 05/04/2018, o advogado Dr. João Batista protocolizou Agravo de Instrumento (201800708418) na tentativa de combater a decisão polêmica do magistrado da comarca de Nossa Senhora das Dores/SE., que concedeu prorrogação do prazo de suspensão das execuçõessem que a empresa houvesse solicitado qualquer dilação de prazo.

O fato ganhou enorme repercussão entre os credores e advogados, pois é público e notório que por diversas vezes a empresa atrasou e em algumas delas não cumpriu as diligências solicitadas pelo juiz sem apresentar qualquer justificação.

Das justificativas do administrador judicial

Questionado em diversos processos sobre a morosidade para apresentação de documentos e cumprimento de diligências, o Administrador Judicial, Dr. Arivaldo Barreto, esclareceu que

“De início urge ressaltar que o Administrador Judicial subscritor teve grande dificuldade para elaborar e apresentar o quadro de credores colacionado aos autos em 21 de novembro de 2017, isto porque a empresa em recuperação judicial postergou a entrega da documentação comprobatória da relação de credores e seus fundamentos por meses.” (Grifamos)

Com essa explicação, ficou evidente que a empresa, por algum motivo, atrasou o andamento do processo por meses, sem apresentar motivo justo para isso e, ainda por cima, como visto acima, foram agraciados pela prorrogação do prazo que impede de os credores receberem os seus créditos.

Continuando, para esclarecer melhor o Administrador exemplificou:

“A relação com os documentos os termos de rescisões só foram enviados no dia 08 e 09/11/2017, e, ainda por cima sem que os termos de rescisões estivessem devidamente assinados e/ou homologados.”

Como se pode notar, a empresa pediu a recuperação judicial ainda no ano de 2016, sendo processada em abril de 2017 e somente forneceu documentos em meados do ano de 2018, demonstrando extrema morosidade para o cumprimento das diligências, por parte daqueles que patrocinam a causa da empresa.

Das justificativas dos advogados da empresa

O “famoso escritório” que patrocina a causa da empresa Campo Lindo, por seu turno, apresentou a justificativa de que está atuando com celeridade dizendo que:

“A Recuperanda vem cumprindo suas diligências devida e tempestivamente, o que, segundo o STJ, permite mitigar o prazo legal conferido no S 4° do art. 6° da Lei 11.101/2005.”

Com absurda clareza, nota-se que o administrador judicial e o escritório não estão falando a mesma língua, pois o primeiro afirma que os trabalhos estão atrasados em virtude da morosidade da empresa em diligenciar, por outro lado, aqueles que patrocinam a causa da famosa Agroindustrial Campo Lindo Ltda., informam o contrário, mesmo sendo evidente que o processo não anda há mais de um ano.

Quem está mentindo?

Diante das circunstâncias, credores, advogados e a população questiona: Quem está mentindo para o judiciário?

Outra pergunta inquietante é: Será que a justiça ainda não foi capaz de perceber que EXISTE ALGO ERRADO NO REINO DA DINAMARCA?

Atualmente, o processo que visa combater a decisão do magistrado que concedeu a prorrogação da suspensão das execuções, frustrando pagamentos aos credores, encontra-se no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, sob a relatoria do Des. Osório de Araújo Ramos Filho.

Ao final o advogado diz que “enquanto isso… os trabalhadores sofrem!!!”.

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