Aracaju, 28 de março de 2024

STF DEFINE JUROS DE 6% AO ANO PARA COMPENSAR DESAPROPRIAÇÕES TERRA

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da Agência Brasil 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que devem ser de 6% os juros compensatórios que pagos ao proprietário rural que teve suas terras desapropriadas pela União para fins de utilidade pública, como a reforma agrária.O caso foi decidido em uma ação direta de inconstitucionalidade promovida no Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2000. O mérito da questão foi julgado nesta tarde.

A OAB defendia a aplicação de juros de 12%, considerados o mínimo pago atualmente em aplicações no país, afirmando que o pagamento de percentual menor viola o direito à justa indenização expropriatória. A instituição aguardava a decisão também porque haverá impacto no valor dos honorários advocatícios de quem atua nesses tipos de causa.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a atual taxa de 6% é adequada ao valor praticado pelo mercado financeiro. Desde 1984, após uma decisão da Corte sobre o mesmo assunto, o valor aplicado é de 12%. “Hoje a taxa de juros de 6% é perfeitamente compatível com as aplicações que existem no mercado financeiro”, entendeu o ministro.

Durante o julgamento, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a incidência dos juros de 6%. No entendimento de Grace, juros mais altos poderiam estimular os proprietários a manter a tramitação das ações na Justiça.

“Se um proprietário concorda com o valor pago e aplica esse valor em títulos do Poder Público vai receber pelo investimento 6,5% ao ano. Se ele discorda e mantém a disputa perante o Poder Judiciário brasileiro, ele vai ter a incidência do valor na ordem de 12% ao ano. Então, é um excelente negócio manter esse tipo de demanda se arrastando”, argumentou Grace Mendonça.

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