Aracaju, 26 de abril de 2024
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PRF E IBAMA FLAGRAM IRREGULARIDADES NA BR 101 EM SÃO CRISTÓVÃO

Operação faz parte do trabalho integrado entre as duas instituições

Policiais Rodoviários Federais em conjunto com fiscais do IBAMA/SE, flagraram nesta terça-feira (22), um homem portando um certificado falso do curso de condutores de veículos de transporte de produtos perigosos (MOPP), duas carretas que expeliam irregularmente no meio ambiente, gases provenientes da combustão dos veículos, além de deter os dois condutores pelas irregularidades previstas na resolução CONAMA nº 403/2008, IN IBAMA nº 23/2009, NBR ISO 22.241 e na Lei 9.605/1998 . As ações aconteceram no Km 105 da BR 101, no município de São Cristóvão/SE.

No primeiro caso, os agentes federais realizavam fiscalização em conjunto com fiscais do IBAMA/SE, quando abordaram uma carreta Volvo/FH 400, com placas de São Paulo, e solicitaram a documentação do condutor. O motorista, de 33 anos, apresentou aos policiais um certificado do curso de condutores de veículos de transporte de produtos perigosos com sinais de adulteração e após consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, essa adulteração foi confirmada. O motorista disse aos agentes que comprou o certificado por R$ 200, na cidade de Camaçari/BA.

Na segunda ocorrência, as equipes da PRF e IBAMA realizavam fiscalização, quando abordaram uma carreta VW/25.390, e durante inspeção do reagente ARLA 32 com o uso do refratômetro, foi constatado na reação do produto apresentando a coloração violeta, que indica que o produto está em desacordo com a especificação exigida pela legislação, e consequentemente poluindo o meio ambiente.

Em seguida, foi fiscalizada uma carreta Scania/P360, com placas de Sergipe, e após inspeção detalhada, os agentes federais descobriam que o sistema que monitora o reagente ARLA 32, estava inoperante, ou seja, fora da legislação.

Na primeira ocorrência, o automóvel ficou retido e o motorista infrator foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal, em Aracaju/SE, onde responderá pelo crime de uso de documento falso e por transportar, substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei. Já nos outros dois casos, os dois condutores de 37 e 45 anos, foram detidos e junto com os veículos, encaminhados ao IBAMA para procedimentos administrativos ambientais.

PRF/SERGIPE

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