A juíza federal substituta Laura Lima Miranda Silva, concedeu nesta quinta-feira (24), liminar em ação movida pela Advocacia Geral da União, proibindo a interdição de rodovias no estado de Sergipe.
A ação foi ajuizada pela União em face do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Sergipe. A liminar não contempla aos rodovias estaduais.
A decisão da juíza Laura Lima, determinou uma multa de R$ 100 mil ao Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Sergipe e R$ 10 mil a cada participante do movimento nas BRs que cortam o estado.