Aracaju, 14 de maio de 2024
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TJ/SE IMPLANTA NOVO MÓDULO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS

Desde o último dia 31 de maio, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) conta com um novo módulo de expedição de documentos no Sistema de Controle Processual Virtual. Trata-se de uma das ferramentas mais utilizadas pelos servidores do TJSE, principalmente para a expedição de mandados a serem cumpridos pelos oficiais de justiça/executores de mandados e documentos a serem postados nos Correios ou encaminhados via malote digital.

“Com este novo módulo, conclui-se um ciclo de melhorias em todos os sistemas que integram o fluxo procedimental dos documentos, a exemplo dos ocorridos para as Centrais de Mandados, e inaugura-se uma fase em que será possível, ao longo do tempo, agregar novos modelos de documentos, antes não possíveis, dada a capacidade de inclusão de diversos campos em um mesmo modelo. Todo o trabalho desenvolvido pelos diversos departamentos do TJSE, coordenados pela Presidência, visam aprimorar os sistemas para melhor servir a população”, comentou o Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto.

Benefícios

Com o novo módulo, a assinatura dos documentos pelos magistrados foi facilitada, especialmente para aqueles em substituição automática ou esporádica, dada a desnecessidade de vinculação do documento ao magistrado. Além disso, um mesmo documento poderá ser elaborado automaticamente para mais de uma parte do processo, desde que com conteúdo idêntico. Antes, por exemplo, um mesmo mandado de citação somente poderia ser expedido um por vez.

Outra funcionalidade importante é a possibilidade de um único mandado ser expedido para mais de uma parte do processo, desde que para o mesmo endereço. “Esta informação passa a ser estruturada, tornando-se possível a cobrança de custas na forma adequada, ou seja, o valor de um mandado acrescido de tantas quantas pessoas forem as constantes do mandado”, explicou o Diretor de Modernização, Adriano Leal.

Ainda segundo o Diretor, os ofícios antes expedidos para envio via malote digital para qualquer Vara/Comarca do Estado, agora serão juntados automaticamente no processo quando da assinatura do documento pelo magistrado, “dando maior celeridade ao trâmite processual e otimizando a força de trabalho”.

Para as unidades jurisdicionais que integram a Central de Mandados de Aracaju e a Central de Mandados do 2º Grau, não será mais necessário indicar a área de cumprimento do mandado quando de sua elaboração. O próprio sistema identificará a área, de acordo com o CEP da parte. Se por acaso o CEP não identificar a área de cumprimento, o mandado será listado na Central de Mandados para que sua equipe técnica defina qual a área de cumprimento. Esta informação passa a integrar o cadastro da parte e no próximo mandado expedido, o sistema reconhecerá a área automaticamente. Esta medida deve reduzir ainda mais o número de redistribuições dos mandados, contribuindo para maior efetividade da prestação jurisdicional.

Os manuais e vídeo curtos sobre o novo módulo de expedição de documentos encontram-se disponíveis no Portal do TJSE, em “Publicações – Manuais”.

TJ/SE

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