Aracaju, 19 de abril de 2024
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TCE FAZ ALERTA A PREFEITURAS SOBRE GASTOS COM FESTEJOS

​Considerando o início dos festejos juninos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) emitiu ofício circular na última quinta-feira, 7, endereçado aos gestores dos municípios sergipanos, alertando-os a respeito da necessidade de observância ao cumprimento da Resolução TC n° 280/2013 (alterada pela Resolução TC nº 295/2016), que disciplina os gastos com festividades.

A questão foi levantada na sessão do Pleno pelo conselheiro-presidente Ulices Andrade, que informou ao colegiado a respeito do envio do ofício. “É importante que os prefeitos estejam atentos ao estrito cumprimento da Resolução que veda a realização de eventos festivos quando da decretação de calamidade pública ou em caso de inadimplência com os servidores”, comentou.

Conforme o dispositivo legal, a inadimplência é configurada “sempre que, a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça”.

O ofício enviado pelo Tribunal, por meio da sua Diretoria Técnica, ressalta ainda que, nas situações caracterizadoras do estado de emergência para o município, “o Poder Executivo Municipal deve atentar para os princípios da moralidade, da razoabilidade, da legalidade e da economicidade, em virtude de fatores agravantes e preponderantes que podem causar impacto sob a ótica da coletividade”.

A Resolução também considera inadimplente o ente que “deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores”.

Diz ainda a norma que a não apresentação dos documentos no prazo fixado ou a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período, sem prejuízo da aplicação de multa de R$31.016,81 na primeira ocorrência, elevando-se ao valor de R$62.033,61 na eventual reiteração da infração.

TCE

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