Aracaju, 19 de abril de 2024
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TCE revoga resolução:Lei de Licitações obriga pagamentos ordem cronológica

Fachada _TCE

​A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) já exige que os gestores obedeçam à ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados pela administração pública, sendo desnecessária regulamentação interna do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) tratando da mesma matéria.

Esse foi o entendimento do colegiado da Corte de Contas ao revogar, no Pleno da última quinta-feira, 7, por unanimidade, a Resolução 296/2016, que aborda o mesmo tema.

“O fundamento para a revogação foi que a Lei 8.666/93 já disciplina à exaustão a matéria, não havendo espaço para regulamentação por Resolução desta Corte de Contas”, explica o Coordenador Jurídico do TCE, Marcos Brito.

De acordo com ele, diferentemente do que foi repercutido por alguns veículos da imprensa, a medida do TCE/SE não desobriga o gestor de obedecer a ordem cronológica ao efetuar esses pagamentos.

Nesse sentido, o coordenador adverte que “as legislações já existentes continuam regulamentando a matéria e os gestores seguem obrigados na forma da lei, pelo que o Tribunal observará a matéria no âmbito do controle externo através dos seus órgãos de auditoria”, acrescentou.

Conforme o artigo 5º da Lei de Licitações, a Administração deve obedecer, “para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.

Fonte e foto assessoria

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