da Agência Brasil
O texto estabelece que para retornar ao Simples Nacional os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18.
Com a regulamentação da nova lei pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperam a definição sobre a reinclusão para aderir ao parcelamento. A opção para essa adesão deverá ser feita no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Pert-SN.
O Supersimples é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.