Aracaju, 19 de abril de 2024
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Moradores de abrigos podem ser contemplados com casas populares

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Projeto, de autoria do vereador Fábio Meireles, prevê que 3% das unidades habitacionais sejam destinadas a esse público

Um Projeto de Lei, de iniciativa do vereador Fábio Meireles (PPS) estabelece que 3% das casas, oriundas de programas sociais, construídas pelo Município de Aracaju sejam destinadas a moradores de abrigos, albergues ou casas de acolhimentos do Município de Aracaju. Os contemplados, de acordo com a propositura já apresentada pelo parlamentar,devem estar inseridos em programas de assistência social de devematender a critérios determinados pela Secretaria Municipal da Assistência Social do Município de Aracaju.

“A moradia é um direito constitucional, mas vemos muitos cidadãos ter dificuldade de conquistá-la por uma série de fatores. No caso dos moradores de abrigos, albergues ou afins, não há nada que lhes   garanta esse o direito, fazendo-os com que, ao deixarem esses locais, acabem retornando para as ruas e, em geral, ao submundo das drogas, pois não têm onde ser acolhidos”, enfatizou Fábio, ao destacar o alcance social da sua iniciativa.

Ele lembrou que o próprio poder público já faz esse trabalho de atendimento de pessoas em situações de vulnerabilidade social, acolhendo-as em abrigos, recuperando seus vínculos familiares, capacitando-as para o trabalho, promovendo a inclusão social e o resgate da cidadania, “mas nem sempre elas conseguem um lar para continuar a sua nova vida”.

Pelo projeto, de acordo com Fábio, não havendo pessoas aptas para o preenchimento das reservas de que trata esta Lei, as unidades habitacionais reservadospoderão ser ocupadas pelos demais pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas.

Fonte  assessoria

Foto Gilton Rosas

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