Aracaju, 29 de março de 2024

Tribunal suspende cautelar que impedia PSS, mas fará análise das contratações

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PSS_PLENO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 5, suspender os efeitos da medida cautelar que impedia a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS), pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), para contratação temporária de 443 profissionais de nível superior e médio – Edital n. 01/2018.

A decisão anterior determinava a suspensão do certame – pelo prazo improrrogável de 20 dias – para que o TCE analisasse se as contratações cumprem os requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público.

Em seu novo posicionamento, a Corte considera a existência de acordo judicial devidamente homologado pela Justiça Federal permitindo que ocorra o Processo Seletivo, embora saliente não haver as justificativas necessárias para se chegar ao quantitativo de vagas ofertadas.

Seguindo opinamento da Coordenadoria Jurídica e do Ministério Público de Contas, a decisão do colegiado, conforme voto do conselheiro-relator, Luiz Augusto Ribeiro, prevê que os órgãos técnicos de fiscalização e instrução do Tribunal devem prosseguir na análise dos referidos atos de admissão, “incluindo a lisura do certame quanto à impessoalidade das contratações”.

“Afastado o fundado receio de grave lesão ao erário, conclusão que se chega a partir da existência do acordo firmado com a presença do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, entendo que não há, pelo menos neste contexto, razão para e manter suspenso o procedimento de contratação”, disse o conselheiro em seu voto.

Na sessão houve ainda manifestação oral do procurador do Estado Alexandre Augusto Rocha Santos, que falou em defesa da continuidade do certame.

Fonte e foto assessoria

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