O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 5, suspender os efeitos da medida cautelar que impedia a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS), pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), para contratação temporária de 443 profissionais de nível superior e médio – Edital n. 01/2018.
A decisão anterior determinava a suspensão do certame – pelo prazo improrrogável de 20 dias – para que o TCE analisasse se as contratações cumprem os requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público.
Em seu novo posicionamento, a Corte considera a existência de acordo judicial devidamente homologado pela Justiça Federal permitindo que ocorra o Processo Seletivo, embora saliente não haver as justificativas necessárias para se chegar ao quantitativo de vagas ofertadas.
Seguindo opinamento da Coordenadoria Jurídica e do Ministério Público de Contas, a decisão do colegiado, conforme voto do conselheiro-relator, Luiz Augusto Ribeiro, prevê que os órgãos técnicos de fiscalização e instrução do Tribunal devem prosseguir na análise dos referidos atos de admissão, “incluindo a lisura do certame quanto à impessoalidade das contratações”.
“Afastado o fundado receio de grave lesão ao erário, conclusão que se chega a partir da existência do acordo firmado com a presença do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, entendo que não há, pelo menos neste contexto, razão para e manter suspenso o procedimento de contratação”, disse o conselheiro em seu voto.
Na sessão houve ainda manifestação oral do procurador do Estado Alexandre Augusto Rocha Santos, que falou em defesa da continuidade do certame.
Fonte e foto assessoria