Aracaju, 29 de março de 2024

ELEIÇÕES 2018: LEI ELEITORAL RESTRINGE ATOS DO PODER PÚBLICO

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Visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos, desde o último sábado (7), a transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida devido às eleições que serão realizadas no mês de outubro deste ano. Mas, essa é apenas uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias. A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender emergências e calamidade pública.

Outros proibições

Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado.

As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. Exemplo, se de fato existir gravidade e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.

Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.

Provimentos

A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos homologados até este sábado.  Também, desde o último sábado, 7,  o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos.

O eleitor e o candidato pode conferir na íntegra todas as diretrizes da Lei Eleitoral  através do  site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por Stephanie Macêdo

Com informações do TSE

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