Aracaju, 28 de março de 2024

Juíza decide manter prazos concedidos pela Emsurb à empresa Torre

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A juíza da 12ª Vara Cível, Hercília Maria Fonseca Lima Brito, negou nesta quinta-feira (12), o pedido da empresa Cavo Serviços e Saneamento Ltda, que impetrou Mandado de Segurança contra o processo licitatório que foi assinado no dia 21 de fevereiro deste ano e manteve os prazos concedidos pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) à Empresa Torre Empreendimentos para iniciar a prestação de serviços previstos no processo licitatório.

A Torre solicitou ampliação dos prazos para fazer as adequações necessárias dos equipamentos  para realizar a limpeza pública. A Emsurb concedeu ao entender que há previsão legal das exigências do edital e do contrato.

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