Aracaju, 18 de abril de 2024

TCE institui norma que facilita acesso de advogados a processos

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
4

Mais um pleito dos advogados sergipanos foi contemplado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) por meio da Resolução Nº 314, de 26 de junho de 2018, que dispensa o advogado de requerimento por escrito caso seja interessado e almeje pedir vista dos autos em processos sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas.

A novidade motivou a visita de membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) ao gabinete do conselheiro-presidente, Ulices Andrade, na manhã desta terça-feira, 17.

“Foi um pedido da OAB que recebemos e ficamos de analisar juntamente com os demais conselheiros; entendemos ser algo fundamental para aproximar e estimular ainda mais os advogados a atuarem junto ao Tribunal; sem advogado, não há Tribunal”, comentou o conselheiro Ulices Andrade.

No formato anterior, mesmo para os advogados, o pedido por escrito era encaminhado ao Conselheiro Relator ou da respectiva área, conforme o caso, a fim de que fosse feita a avaliação da concessão, podendo ser “em mesa” ou através de retirada dos autos.

“Isso dificultava o acesso aos autos, então nós entramos com um requerimento de revogação desses artigos; de forma célere, o TCE fez a alteração, garantindo pleno acesso aos autos”, afirmou o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss.

Essa dinâmica mais objetiva de acesso às informações sobre processos foi pleiteada no último mês de abril, pelos membros da OAB/SE – na ocasião presidida pelo advogado Henri Clay Andrade –, durante solenidade de reativação da Sala OAB, situada no próprio Tribunal.

A Resolução Nº 314 altera dispositivos da Resolução nº 238/2005, “que disciplina a concessão de vista e a reprodução de cópias de processos e documentos” na Corte de Contas. Seu relator foi o conselheiro Carlos Alberto Sobral, vice-presidente do TCE, que também enalteceu a novidade: “Faz valer um direito que os advogados têm”, concluiu.

Fonte e foto TCE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Leia também