Aracaju, 19 de abril de 2024
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Advogado diz que compartilhar casos como o de Sukita e Silvany é crime

Adir Machado

O advogado Adir Machado, especialista em direito público e eleitoral, fez uma breve análise, nesta quinta-feira à noite (19), sobre uma recorrente ação nas redes sociais, o compartilhamento de informações sobre a vida privada e a intimidade de terceiros. Para o advogado, essa ação se caracteriza em crime.

“É de muita utilidade para todos nós que utilizamos redes sociais nos atentarmos para o fato de que a Constituição Federal no art. 5, alínea X, protegeu a vida privada e a intimidade”, diz Adir Machado.

Na manhã desta quinta-feira, 19, áudios com informações sobre a intimidade de Sukita e sua ex-esposa e atual prefeita de Capela, Silvany Mamlak, tomaram o centro dos debates. Silvany rompeu politicamente com Sukita e disse que vai acioná-lo judicialmente.

Adir Machado falou sobre as punições que podem ocorrer a administradores de grupos nas redes sociais. “Se o ilícito for evidente, como é o caso mais recente, entendo que devem, no mínimo advertir o emissário, embora meu entendimento pessoal seja o de que há o dever jurídico de impedir a propagação de ilícitos muito evidentes”, alertou.

Crime Eleitoral – Quanto a possíveis punições a divulgações dessa natureza em período eleitoral, o advogado alerta que elas podem se enquadrar na Resolução 23.551/2017, que trata das chamadas Fake News, que são proibidas tanto numa ação que vise prejudicar o adversário, quanto em ação que busque a autopromoção ou vitimização. Ainda segundo o advogado, em observando que o crime foi eleitoral, o Ministério Público pode agir, mesmo sem provocação de uma das partes.

“A ofensa, sendo fake ou não, quando praticada durante a propaganda eleitoral ou com fins eleitorais, pode se enquadrar num dos artigos do Código Eleitoral que tratam de crimes contra a honra (arts. 324 a 326)”, explica Adir Machado.

Comissão de mulheres da OAB – A advogada Valdilene Martins, que é vice-presidenta da Comissão de Direitos da Mulher da OAB, informou que o fato em questão não afeta o Direito Coletivo e nem uma cidadã com dificuldade de acesso aos órgãos do Estado ou de proteção, situações nas quais, caso provocada, a comissão poderia se posicionar. Mas enquanto mulher ela lamentou o fato e disse que é preciso uma reação.

“Nós homens e mulheres que fazemos parte da comissão nos sentimos indignados. Se o fato atingisse um homem, a repercussão não seria essa. Temos homens que estão na vida pública e que são agressores de mulheres e adúlteros contumazes e permanecem aí sem questionamentos a sua vida moral. É preciso que os movimentos sociais e as mulheres da nossa sociedade reajam a esse tipo de fato. Os movimentos precisam se posicionar em defesa dela. Até que ponto foi um vazamento? Até que ponto ocorreu por acaso?  A vida particular dessas pessoas não interessa a ninguém que tenha decência e moral”, declarou a advogada.

(Com informação da FanF1)

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