Aracaju, 16 de abril de 2024

SEJUC EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE COLETES BALÍSTICOS

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A Secretaria de Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc) vem a público esclarecer os recentes fatos que envolveram a determinação de recolhimento dos COLETES BALÍSTICOS que se encontravam cautelados individualmente com alguns servidores, para distribuição entre as unidades prisionais, a fim de que TODOS aqueles que estejam de serviço possam fazer uso de tal equipamento de proteção.

Inicialmente, cabe-nos asseverar que, de forma inédita, a atual gestão buscou os meios necessários ao atendimento de antigos pleitos da categoria, realizando a regulamentação do porte de arma e expedição de carteira funcional, aquisição de armas de fogo e coletes balísticos, buscando sempre a valorização profissional em reconhecimento aos serviços prestados por tão valorosa categoria.

Para que tais aquisições fossem concretizadas, por se tratarem de produtos controlados pelo Exército brasileiro, cuja autorização para compra se torna imprescindível, foram realizados inúmeros contatos com os representantes desta instituição, que culminaram na expedição do ofício 487-SFPC/Esc. Log/Cmdo 6ª RM, deferindo-se a compra de 400 UNIDADES de Colete à prova de bala (nível III –A), o que foi efetivamente implementado.

Buscando seguir a política de aperfeiçoamento dos servidores, a SEJUC implementou a distribuição das armas e coletes adquiridos, de forma pessoal, de acordo com a capacitação realizada pelo integrante da carreira, cujo controle ficou a cargo do SECAMES/EGESP.

Recentemente, o Estado de Sergipe foi notificado para cumprimento de DECISÃO LIMINAR expedida nos autos do processo n. 0000229-35.2018.5.200005/ 5ª Vara do Trabalho, movido pelo SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES DA SEJUC-SINDIPEN, cujo objetivo, entre outros, era a aquisição de coletes balísticos para TODOS osservidores da Secretaria. Segundo consta da referida decisão, a Secretaria de Justiça deveria adquirir os referidos EPI’s no prazo exíguo de 30 dias, sob pena de multa diária ao Gestor do Estado.

Desta forma, em razão da IMPOSSIBILIDADE de atendimento da demanda judicial deflagrada pelo SINDIPEN, simplesmente porque tais equipamentos, como dito anteriormente, são CONTROLADOS PELO EXÉRCITO BRASILEIRO, cuja autorização para compra é regida pela Portaria 1.255-RES/2015, que fixa o limite de equipamentos em razão da quantidade de servidores integrantes do quadro de GUARDAS PRISIONAIS, o Estado de Sergipe ingressou com Mandado de Segurança no segundo Grau de Jurisdição da Justiça Trabalhista, informando que adotaria as medidas administrativas no sentido de recolher os coletes que foram cautelados individualmente para distribui-los por unidade prisional, para que assim, TODOS OS SERVIDORES QUE ESTIVESSEM DE SERVIÇO pudessem fazer uso de tal equipamento, como ocorre, por exemplo, nas demais instituições de Segurança do Estado.

Ao buscar as vias judiciais com o intuito de que TODOS OS SERVIDORES pudessem ter o colete balístico, o SINDIPEN nos obrigou a adotar a medida administrativa em tela, uma vez que a portaria 1255-RES do exército brasileiro fixa, como já informado, o limite máximo de equipamentos ao número de servidores do quadro. Ora, o quadro atual de GUARDAS PRISIONAIS restringe-se ao número de 400 vagas, tendo sido criadas mais 100 vagas para preenchimento através do concurso que está em andamento, ocasião em que deverão ser adquiridos novos equipamentos, haja vista a inclusão no plano de aplicação 2017-DEPEN.

Por outro lado, importante registrar que, mesmo tendo dialogado com o SINDIPEN durante todo o ano de 2017, possibilitando avanços nas reivindicações da categoria e atendimento de pleitos represados, em momento algum a direção do Sindicato procurou a atual gestão da SEJUC para discutir os pleitos formulados através da ação judicial deflagrada na Justiça do Trabalho, pois caso isso tivesse acontecido, levaríamos ao conhecimento dos seus representantes os motivos da impossibilidade ora explanada.

Assim sendo, asseveramos que tais recolhimentos foram realizados em razão da necessidade de atendimento a DETERMINAÇÃO JUDICIAL, proferida no bojo de ação movida pelo SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES DA SEJUC-SINDIPEN, por ser a única forma viável de execução da referida decisão.

Ascom Secretaria de Justiça

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