O Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Sejuc (Sindpen) vem a público repudiar a decisão da Secretaria de Estado da Justiça e do Consumidor (Sejuc) que determinou, por meio da Comunicação Interna 5.128/2018, que os coletes balísticos já acautelados aos nossos agentes e guardas prisionais sejam recolhidos. O Sindpen destaca que o colete balístico é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) e, justamente por isso, é de uso pessoal.
O comunicado informa que “o uso do colete balístico deve-se obedecer como critério os guardas prisionais em operação, devendo-se ser recolhido, caso necessário ao atendimento, os coletes de servidores em férias, licença especial e outros afastamentos”.
Este posicionamento da Sejuc ocorreu logo após uma audiência de conciliação entre o Sindicato e o Estado, realizada no dia 11 de julho, no gabinete da desembargadora do Trabalho Vilma Amorim, com participação do Ministério Público do Trabalho, já que o Governo do Estado recorreu da decisão da Juíza do Trabalho, Eleusa Maria do Valle Passos, que, em maio deste ano, determinou que o Estado providenciasse, no prazo de 30 dias, extintores para todas as unidades prisionais, bem como coletes balísticos e fardamento completo a todos os agentes penitenciários ativos do sistema prisional sergipano.
Não houve acordo na audiência. A desembargadora, então, proferiu decisão apenas prorrogando os prazos para cumprimento da decisão de primeira instância: mais 72 horas para fornecer coletes balísticos, mais 30 dias para fornecer extintores e mais 90 dias para fornecer fardamento.
A ação foi movida pelo Sindpen, inclusive com base em laudos do Corpo de Bombeiros. Portanto, a forma que o Governo está adotando para tentar cumprir a decisão merece o repúdio da categoria.
Luciano Silva Nery
Presidente do Sindpen