Aracaju, 28 de março de 2024

TJ/SE: PUBLICADAS LEIS DE ELEVAÇÃO DA PROGRESSÃO

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Foram publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 06/07, a Lei Complementar nº 307 de 05 de julho de 2018 que eleva o percentual da progressão das letras dos cargos efetivos de Agentes, Técnicos e Analistas do Judiciário sergipano e a Lei nº 8.441/2018 que cria o Auxílio Bolsa-Estudo, como incentivo aos servidores efetivos para o ingresso em cursos de graduação e pós-graduação.

No caso da elevação da progressão das letras, a diferença será paga aos servidores na folha do mês de agosto, retroativa ao dia 06/07. Já a Bolsa Estudo será regulamentada por Resolução a ser aprovada pelo Pleno e, em seguida, Portaria informará quantidade de vagas e período de inscrições, com a expectativa de em agosto ser liberada as inscrições.

No momento da aprovação dos projetos pelo colegiado, o Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto, destacou que “a valorização dos servidores é um dos focos da minha gestão. Creio que, na medida do possível e do momento de crise que o país vive, os projetos comprovam a preocupação da gestão com os servidores”, explicou o Des. Cezário Siqueira Neto.

O Presidente explicou também que a criação do Auxílio Bolsa-Estudo visa qualificar os servidores, tanto para sua vida profissional quanto pessoal. “A criação do auxílio contempla a valorização das carreiras dos servidores e atende ao Macrodesafio de Gestão de Pessoas, do Conselho Nacional de Justiça. Para ter direito à bolsa, o curso escolhido deve ter relação direta com as atividades desenvolvidas no TJSE”, concluiu o Presidente do TJSE.

O Auxílio Bolsa-Estudo será concedido para financiar o custo da mensalidade e da taxa de matrícula limitados aos valores: Graduação, R$ 350,00; Especialização, R$ 400,00; Mestrado, R$ 450,00; e Doutorado, R$ 500,00.

Da assessoria

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