Aracaju, 13 de maio de 2024
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Conselheira vê nova Lei de estímulo à leitura e escrita como forma melhorar a Educação

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O Estado e os municípios sergipanos devem observar as diretrizes previstas pela nova Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, na qual o Governo Federal institui a “Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil”.

A observação é da conselheira Susana Azevedo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que vê a adoção dos dispositivos que integram a Lei como uma forma de melhorar o desempenho da Educação sergipana.

“É evidente que o acesso à internet e às redes sociais vêm distanciando as crianças e os jovens do contato com os livros, com a leitura e a escrita. Por outro lado, entendo que as redes de ensino não têm enfrentado a questão de maneira eficiente, resultando no visível fracasso educacional, como vêm demonstrando os resultados do Ideb nos últimos anos”, ressaltou a conselheira Susana Azevedo, no Pleno da última quinta-feira, 19.

Embora em seu Artigo 6º a nova Lei diga que sua regulamentação se dará por meio de “Ato conjunto do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação”, a conselheira sugeriu que seja enviado ofício circular para os gestores já passarem a promover ações efetivas com implementação imediata.

A Lei reconhece a leitura e a escrita como um direito, “a fim de possibilitar a todos, inclusive por meio de políticas de estímulo à leitura, as condições para exercer plenamente a cidadania”. Nesse sentido, objetiva “democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes à leitura por meio de bibliotecas de acesso público”.

Ela prevê ainda, entre outros aspectos, que seja elaborado, nos seis primeiros meses de mandato do chefe do Poder Executivo, com vigência para o decênio seguinte, o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), que estabelecerá metas e ações, nos termos de regulamento.

Fonte e foto assessoria

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