Aracaju, 6 de maio de 2024
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Desembargador Suspende liminar e Estado prossegue com concurso da PM

O Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, através de decisão monocrática, suspendeu na tarde desta sexta-feira (10) a liminar expedida pelo juiz de São Cristóvão, Manoel Costa Neto,que determinava a suspensão do concurso para soldado da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

O desembargador  suspendeu a limiar  no agravo de instrumento interposto através do processo tombado sob o nº 201800721688, determinando o prosseguimento do  concurso por parte do Estado de Sergipe.

Em sua decisão o desembargador diz que “Ex positis, CONCEDO a liminar pretendida para o fim de suspender os efeitos do ato administrativo, correspondente a realização da prova objetiva do concurso da Polícia Militar do Estado de Sergipe, impossibilitando o prosseguimento do concurso com a realização de novas etapas, e, determinando, ainda, a realização de uma nova prova objetiva, sob pena de multa única de R$ 100.000,00(cem mil reais), sem prejuízo de majoração e de fraude foram neutralizadas pela IBFC juntamente com a Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Por fim, expõe a existência do chamado “periculum in mora inverso” à sociedade pautado no déficit existente no número de policiais militares no Estado, bem como ao grande número de aprovados que encontram-se impedidos de prosseguir no concurso.

Pelo exposto, requer a concessão do efeito suspensivo tendo em vista a constatação dos requisitos da probabilidade do provimento recursal e o risco de dano grave, para determinar o sobrestamento dos efeitos da decisão agravada e, ao final, o provimento do presente agravo para que seja reformada a decisão combatida.

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