Aracaju, 9 de julho de 2025
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Decisão do ministro Luis Fux, do TSE, torna Sukita definitivamente elegível

Sukitão

Por decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Fux, concedida ontem à noite, o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita (PTC), tem legitimidade para disputar as eleições de outubro deste ano. Sukita será candidato a deputado federal. O ministro Fux, que é o relator do processo, deu “provimento ao presente recurso ordinário, com base no Artigo 36, § 7, do RITSE, afastando a declaração de inelegibilidade de Manoel Messias Sukita Samtos”.

O pedido de inelegibilidade de Sukita foi solicitado em razão de uma entrevista que ele concedeu a uma das emissoras de radio de Aracaju, mas o ministro Luis Fux disse que a Lei das Eleições tolera a participação de futuros candidatos em entrevistas e programas jornalísticos, somente exigindo reserva quanto a eventual pedido de votos e, no que tange aos comunicadores, o afastamento a partir de 30 de junho do ano da eleição (arts. 36-A, 14 e 45, §1º).

Em seu despacho, o ministro Luis Fux entendeu evidenciado que o programa de rádio não foi utilizado para fins eleitoreiros, por via de consequência, não vislumbrou abuso do poder econômico, oriundo dos prêmios oferecidos nele.

Manoel Messias Sukita comemorou a decisão do ministro Fux nesta terça-feira (14) à noite, logo após ser comunicado por seus advogados. Nesta quarta-feira (15), Sukita fará o registro de sua candidatura a deputado federal, sem nenhum problema jurídico que o impeça a disputar o mandato.

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