Aracaju, 29 de março de 2024

SESI é condenado por dispensar empregados aposentados

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O Serviço Social da Indústria (Sesi) está proibido pela Justiça do Trabalho de promover dispensas discriminatórias de empregados que se aposentam voluntariamente. A sentença proferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) prevê pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por trabalhador dispensado.

De acordo com a decisão, a dispensa logo em seguida à aposentadoria espontânea tem caráter discriminatório pela idade, pois o benefício previdenciário de tal premissa não é causa de extinção do contrato de trabalho e, a longo prazo, a conduta da empresa pode desestimular o exercício de um direito constitucionalmente garantido.

O Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2006, entende que a aposentadoria voluntária não pode ser invocada como causa de extinção do contrato de trabalho. Apesar disso, o SESI, quando tomava conhecimento do pedido de aposentadoria dos empregados, os demitia com justa causa e não pagava as verbas rescisórias correspondentes à rescisão desmotivada.

Entenda o caso

O MPT-SE, ao tomar conhecimento do fato, instaurou procedimento investigatório para apurar as práticas ilícitas relacionadas a assédio moral e atos discriminatórios direcionados aos trabalhadores que escolhiam se aposentar. Nele, constatou-se que tais atos vinham estimulando o ajuizamento de diversas demandas individuais da parte dos prejudicados (cerca de 60% dos aposentados demitidos pelo Sesi até setembro de 2017), algumas já com sentença reconhecendo a ilegalidade das ações.

Por Ana Alves

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