Aracaju, 26 de abril de 2024
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Decisão do TRT consolida entendimento sobre Reforma Trabalhista

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A Reforma Trabalhista colocou o país nos trilhos de uma legislação mais moderna nessa área. Uma das principais contribuições desse novo momento é prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, a decisão envolvendo a empresa e o empregado é superior a quaisquer outras, desde que o trabalhador não seja prejudicado e obtenha outros benefícios em seu favor.

Para corroborar essa afirmação, em agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20º Região de Sergipe (TRT20) julgou procedente, e por unanimidade, pela supressão parcial ou total de horas pagas in itinere mediante previsão em convenção coletiva. Resumindo: o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho não entra no cálculo dos dividendos de seu salário. Mas, no caso em questão, outras concessões foram realizadas em prol dos empregados como adicional de 60% em caso de horas extraordinárias trabalhadas, remuneração e 120% de labor em dias de descanso semanal remunerado e feriados e, ainda, 30% de como adicional noturno pelo valor-hora. Destacando que a ação em questão se tratava de empresa de transporte.

Para a Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), a segurança jurídica trazida pela Reforma Trabalhista é um grande benefício para toda cadeia produtiva, fator que possibilita o aumento no número de vagas de trabalho e, conjuntamente com outras ações que ainda não estão efetivamente realizadas pelo poder público, possibilitam a retomada do crescimento. A prevalência do negociado sobre o legislado é uma oportunidade legal de a justiça ser realizada de maneira eficaz, eficiente e que todos acabam saindo vencedores.

UNICOM/FIES

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