Aracaju, 24 de abril de 2024
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SUPREMO DECIDE QUE É CRIME NÃO RECOLHER ICMS AO ESTADO

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da 3ª Seção da Corte, negou um pedido de habeas corpus impetrado por um empresário do Estado de Santa Catarina que não recolheu o ICMS ao Estado, embora tenha descontado do cliente. A prática foi considerada apropriação indébita tributária, configurando como crime à ordem tributária deixar de recolher tributo no prazo legal.

O assunto tem relevância social e econômica para todos os Estados, tendo em vista que, de acordo com o entendimento do ministro-relator, Rogério Schietti Cruz, os empresários podem pensar que é muito mais vantajoso deter valores do tributo do que se submeter a empréstimos no sistema financeiro para aplicação na própria empresa, provocando, com a prática, consequências negativas para os Estados. Para o ministro do STJ, porém, não seria possível absolver os contribuintes que deixaram de recolher o ICMS que foi cobrado do adquirente da cadeia de consumo e que deveria recolher aos cofres públicos.

O valor do tributo é cobrado do consumidor e, por isso, o não repasse pelo comerciante aos cofres públicos foi considerado apropriação, prevista como crime no artigo 2, II da Lei nº 8.137, de 1990.

De acordo com o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que acompanhou o relator, o que se criminaliza é o fato de o contribuinte se apropriar de valor de imposto descontado de terceiro — do consumidor ou substituto tributário. Para Fonseca, o ICMS é um valor sobre consumo, repassado ao consumidor de forma integral, diferente de outros custos com atividade operacional, como gastos com aluguel, que são pagos pelo comerciante independentemente da comercialização de mercadorias. De acordo com o julgamento, a responsabilização acontece a partir do momento em que o contribuinte deixa de recolher o tributo, mesmo que ele tenha declarado.

Fortalecimento

Para a Secretaria de Fazenda de Sergipe, a decisão do STJ fortalece as ações de combate à sonegação, exemplo de esforço do Governo do Estado para cobrança de dívidas tributárias, especialmente neste momento de escassez de recursos. “Aqui em Sergipe o governo tem desempenhado um papel incisivo na cobrança aos devedores. Em uma iniciativa conjunta do Poder Judiciário e do Executivo, foi criado o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), composto pelas secretarias de Estado da Fazenda e da Segurança Pública, Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Ministério Público Estadual, com o objetivo de instituir uma força tarefa de combate à sonegação fiscal. Pode-se ressaltar que o entendimento do STJ vai ao encontro do interesse coletivo, fortalecendo mecanismos de justiça fiscal que garantam que os recursos oriundos dos tributos sejam revertidos em favor da sociedade, especialmente para as pessoas mais necessitadas”, informou, através de nota, a Assessoria de Comunicação da Sefaz. (Com informações do Valor Econômico)

Por Helber Andrade

(Fotos: Internet)

 

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