Aracaju, 25 de abril de 2024
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EMENDAS A PROJETOS SÃO APRECIADOS POR DEPUTADOS NA ALESE

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Durante a votação de uma série de projetos de lei de autoria dos Poderes, Judiciário e Executivo, além dos próprios deputados estaduais, os parlamentarem apreciaram e votaram, ao longo dessa terça-feira (28), nas Comissões Temáticas da Casa e, em plenário, algumas emendas às propostas apresentadas.

Sobre o projeto de Lei Complementar que altera dispositivos na LC nº 79/2002, que dispõe sobre a Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias (COGERP) e sobre Carreiras de Atividades Periciais, o deputado Augusto Bezerra (PHS) conseguiu aprovar três emendas.

Uma emenda modificativa deu nova redação ao parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar nº 79/2002, para que o cargo de Diretor do Instituto de Identificação será exercido por servidor efetivo das Carreiras de Atividades Periciais ou das Carreiras das Policiais Civis, que comprove haver concluído a escolaridade exigida para a titularidade do cargo efetivo, detentor de reputação ilibada e idoneidade moral, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

Em outra emenda modificativa, Augusto propôs que os artigos 9º e 10º do PLC 12/2018 sejam renumerados para 2º e 3º: no caso do primeiro artigo, a nova redação diz que os serviços de Papiloscopia e Dactiloscopia Oficiais do Estado de Sergipe, de caráter técnico-científico, serão exercidos com exclusividade pelos servidores ocupantes do cargo efetivo de Papiloscopista, dos quadros da COGERP.

Consta ainda que os servidores, a partir da data de publicação desta Lei Complementar, serão lotados, prioritariamente, no Instituto de Identificação, em unidades sob o controle, coordenação e/ou supervisão do mesmo Instituto, ou em outras unidades operacionais subordinadas à SSP. Já o artigo 3º consta que a Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Já a terceira emenda de Augusto Bezerra foi supressiva, onde ele suprime o inciso V do artigo 1º do PLC nº 12/2018, em referência, quanto ao parágrafo único do artigo 24 da PLC nº 79/2002, renumerando-se os demais incisos do mesmo artigo 1º.

Emendas rejeitadas

De autoria do deputado Georgeo Passos (REDE) foram rejeitadas três emendas por maioria: duas modificativas e uma supressiva. A primeira modificativa propunha a alteração do parágrafo 7º onde na hipótese do crédito de titularidade do sujeito passivo ser superior ao crédito fiscal do Estado, o requerimento de compensação não implica em renúncia do credor ao valor excedente e, sendo inferior, a diferença para quitação total deve ser realizada de forma integral e imediata, em moeda corrente.

Em outra emenda, Georgeo propunha a nova redação ao inciso III do parágrafo 8º, isentando o pagamento, quando for o caso, dos honorários advocatícios previstos no artigo 5º. Já em uma emenda supressiva, o deputado propôs que seja suprimido o artigo 5º do Projeto de Lei nº 97/2018, em referência, renumerando-se os demais artigos.

Por Habacuque Villacorte

Foto: Jadilson Simões

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