Aracaju, 24 de abril de 2024
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Renovação da licença ambiental: Sema vistoria distribuidora de vidros e acessórios

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A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA), realizou, na manhã desta terça-feira, 28, vistoria a uma empresa distribuidora de vidros e acessórios situada no bairro Novo Paraíso, zona Oeste da capital. O objetivo foi averiguar as condições do empreendimento antes da renovação da licença ambiental.

De acordo com a analista ambiental da Sema, Carolina Boschese, as empresas distribuidoras de vidros e acessórios, a depender de suas atividades exercidas, são consideradas empreendimentos de baixo potencial poluidor, que são liberados para atuar por meio do Licenciamento Simplificado (LS). “Esse processo é uma licença simplificada que, de maneira geral, para dar a primeira licença não precisa de vistorias, pois a legislação permite que a Sema libere esses empreendimentos que geram poucos impactos ambientais. Mas, neste caso, foi necessário para verificar as informações do processo e averiguar se o empreendimento não estava exercendo atividades que gerassem um maior impacto ambiental, e  averiguar também o cumprimento das condicionantes da licença anterior”, explica.

Durante a vistoria, foram analisadas as atividades realizadas pela empresa, o sistema de esgotamento sanitário e como é feito o descarte dos resíduos, a fim de constatar se a renovação da licença ambiental do empreendimento ainda faz parte do Licenciamento Simplificado. “A empresa estava cumprindo com todas as exigências da licença vigente. Com essas conformidades, a Sema emite um parecer para a emissão da renovação da licença e o responsável só precisa aguardar o órgão ambiental entrar em contato para ele adquirir a sua segunda licença”, afirma a analista.
Legislação
Conforme a Lei Municipal nº 4454/2013, em seu artigo 20, a Sema estabelece os prazos de validade da licença de acordo com o seu tipo, após analisar toda a documentação e verificar se as possíveis situações encontradas no empreendimento estão seguindo a legislação ambiental e o Potencial Poluidor Degradador (PPD) da atividade executada. “Sendo que em regra, o empreendedor deve entrar com o pedido da renovação da licença ambiental 120 dias antes do seu vencimento, pois sua primeira licença perde validade e ele pode ser autuado”, conclui a analista ambiental, Carolina Boschese.

Para solicitar o licenciamento ou renovação, o dono do empreendimento ou o responsável legal deve comparecer à sede da Sema, localizada à rua Santa Luzia, número 926,  bairro São José.

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