Aracaju, 29 de março de 2024

REPÚDIO: CRESS/SE LAMENTA RETROCESSOS NO SUAS E NO SUS

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O CRESS Sergipe vem a público denunciar e repudiar mais um ato de arbitrariedade e retrocesso do Governo ilegítimo de Michel Temer contra as políticas públicas e contra a parcela mais vulnerável da população. De forma sorrateira, foi aprovada e sancionada a Lei Federal 13.714/2018, que altera a Lei 8.742 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de setembro de 1993, passando a vincular a concessão de medicamentos, produtos e insumos da saúde à política de assistência social.

A mudança restringe o acesso à saúde pública, pois vincula a concessão de medicamentos para usuários do Sistema Único de Saúde a famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, por meio do Sistema Único de Assistência Social. Importante lembrar que a alteração vem justamente no momento posterior ao fechamento do Programa Farmácia Popular, que cumpria justamente este papel dentro da política de Saúde. Trazer de volta as ofertas da Saúde para o campo da Assistência Social representa um profundo retrocesso, na medida em que reforça a concepção de que a promoção e o acesso à saúde não deve ser universal, mas destinado apenas àqueles que a política de assistência entende como sendo prioritários.

A mudança é claramente clientelista descaracteriza a natureza da política de Assistência Social, pois lhe impõe a execução de um serviço que não está tipificado nem regulamentado pela LOAS, mas pela legislação que regulamenta o SUS. Assim, além de representar um largo passo para o processo de desmonte e fragilização do SUAS e privatização do SUS, a medida tem claros objetivos de uso da política de assistência social para finalidades eleitoreiras, prática historicamente arraigada à assistência social, mas que vinha sendo fortemente combatida por aqueles que defendem o fortalecimento do SUAS.

Outro agravante é que a Lei abre uma brecha para que os municípios utilizem os recursos oriundos do Governo Federal vinculados à política de assistência social para custear o pagamento de medicamentos, órteses e próteses, o que enfraquece ainda mais o já debilitado SUAS. Vale rememorar que o SUAS sofreu um volumoso corte de cerca de 50% de seus recursos para a execução orçamentária em 2018, tendo sido destinados a esta política cerca de R$ 40 bilhões, sendo destes, cerca de 31 bilhões destinados ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

São dois golpes a duas das mais importantes políticas sociais do país, pois ao tentar regular uma política por meio da outra, a Lei deslegitima, descaracteriza e fragiliza tanto o SUAS como o SUS.

Vale ainda repudiar a maneira arbitrária e autoritária como a alteração foi conduzida: sem qualquer consulta ou debate aos trabalhadores e trabalhadoras, usuários e usuárias do serviço do SUAS e SUS.

Enquanto autarquia pública e entidade representativa dos/as Assistentes Sociais, o CRESS Sergipe repudia veementemente o retrocesso e reafirma seu compromisso com a defesa de todas as políticas públicas, inclusive com o SUAS e SUS. Defendemos um modelo de seguridade social que não tenha caráter clientelista, baseado na promoção e acesso às políticas e serviços públicos a todos os cidadãos, sem distinção. Defendemos um SUAS que respeite as atribuições previstas na LOAS. Defendemos um SUAS forte e promova o acesso aos direitos e cidadania da população.

Conselho Regional de Serviço Social – 18a. Região – Sergipe

 

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