O desembargador Osório Ramos determinou nesta quinta-feira (30), a suspensão dos efeitos da decisão do juiz da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, que proibia o Estado de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) no concurso para soldado da Polícia Militar.
O TAF estava suspenso desde o último dia 28, quando foi proferida liminar da comarca de São Cristóvão suspendendo novamente a nova etapa do certame.
De acordo com a decisão, o Estado fica autorizado a realizar o TAF nos dias 2, 3 e 4 de setembro.
Em nota, a Seplag informou ainda que o Tribunal de Justiça também acatou a solicitação de que fizessem o TAF os candidatos classificados em lista anteriormente divulgada pela comissão do concurso, como também pudessem fazer o mesmo exame os candidatos classificados sub judice, em decorrência da suspensão da validade das questões 87 e 88.