De acordo com os promotores de Justiça, Amilton Neves Brito Filho e Cláudia do Amaral Calmon, respónsáveis pela assinatura do documento, houve informações acerca de irregularidades nas contratações temporárias no quadro funcional do Município de Itabaiana, ou seja, apesar de haver concurso público vigente, algumas pessoas contratadas estariam exercendo funções de cargo efetivo.
O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado, regulamenta a contratação temporária e afasta a possibilidade de irregularidades pela Administração Municipal. Numa das cláusulas, o prefeito municipal se compromete a, no prazo de 5 dias, encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal regulamentando e adequando às contratações aos ditames constitucionais.
Além disso, o Município deverá rescindir, até 31 de dezembro de 2018, todos os contratos temporários vigentes e não poderá recontratar os atuais servidores comissionados. E, ainda, se comprometeu a somente efetuar novas contratações temporárias mediante adoção de procedimento simplificado de seleção pública, observada a impessoalidade e isonomia, e a realizar concurso público para preenchimento das vagas que se abrirão com a saída dos atuais contratados.
Caso haja descumprimento de quaisquer cláusula firmada no TAC, será cobrada multa pessoal ao Prefeito de Itabaiana.
Coordenadoria de Comunicação