Aracaju, 29 de março de 2024

SES ganha ação pública para regularizar fornecimento de remédios oncológicos

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES), informa que ingressou com ação civil pública,   por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE ),  com pedido de liminar contra a empresa fornecedora de medicamentos Biosintética Farmacêutica Ltda., pois, desde o final 2016, enfrenta grande dificuldade para a aquisição de diversos medicamentos oncológicos, muitos deles, inclusive, provenientes de ações judiciais promovidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) condenando o estado de Sergipe a garantir a regularidade no fornecimento dos fármacos.

“O estado vinha apresentando, e não é de agora e não é realidade só do Estado, é realidade nacional, muita dificuldade em adquirir certos medicamentos e a gente identificou que os medicamentos oncológicos vinham sendo bastante represados por processos licitatórios ou desertos ou fracassados, e quando fizemos esse levantamento do porquê, verificamos que muitas vezes são empresas que acabam tensionando o poder público e aí deixam de aplicar algumas exigências que é previsão legal. Existe uma regulamentação que estabelece o tempo máximo de venda ao Governo, existe uma tabela de comissão de medicamentos, e isso não vinha sendo respeitado”, explica o diretor jurídico da SES, Max de Carvalho Amaral.

É importante ressaltar que, por se tratar de oncológicos, a falta de um medicamento como esses compromete todo o ciclo de tratamento dos pacientes, e o Estado vem encontrando especial dificuldade na aquisição de Onco BCG 40mg e Bleominica 15u. Na ação, a SES pede urgência para que seja determinado que a empresa forneça de imediato, 144 unidades de Onco BCG 40mg e 300 de Bleominica 15u, bem como seja obrigada a fornecer, no prazo de cinco dias, os medicamentos de fabricação e distribuição de sua responsabilidade em quantidade suficiente para atender as necessidades da SES por seis meses.

A ação solicita, ainda, que a fornecedora seja obrigada a ingressar, ou a liberar seus distribuidores para ingressarem, com processo administrativo licitatório para a aquisição dos medicamentos oncológicos, no período de três meses, após decisão judicial, a fim de que seja possível a contratação e a compra, pelo Estado, para abastecimento das suas unidades em quantidade suficiente às suas demandas, por 12 meses. E todos os pedidos foram deferidos.

“A iniciativa dessa ação foi exitosa, pois o Estado conseguiu convencer o judiciário da importância do tema. Ficou estabelecido que as empresas participem dos processos licitatórios, que realmente viabilizem o fornecimento, já que muitas delas contém carta de exclusividade, bem como que apliquem o preço máximo de venda, o que gera maior economia, porque o estado vai ter a possibilidade de comprar da forma adequada e também garantir a assistência aos pacientes. Com esses processos desertos ou fracassados muitas vezes os pacientes ficavam sem o devido atendimento e, agora, com essa iniciativa, nós temos como regularizar tudo isso e garantir a plena assistência a eles” concluiu o diretor.

Por André Carvalho

Foto assessoria

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