Aracaju, 19 de abril de 2024
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Justiça Suspende Liminarmente eleição da Mesa da Câmara de São Francisco

A juíza Dra. Juliana Nogueira Galvão Martins da Comarca de Cedro de São João, Distrito de São Francisco, decidiu suspender liminarmente as eleições da Câmara de Vereadores de São Francisco Biênio 2019/2020 realizada em 22 de Junho de 2018. Em sua decisão a magistrada explica que há patente vício de constitucionalidade na eleição realizada na Câmara Municipal e que a liminar é medida que se impõe com o objetivo de resguardar a Constituição Federal e a Constituição Estadual com suas respectivas normas.

O Mandado de Segurança com pedido liminar foi impetrado pelo vereador Dario Batista Santos, segundo seu advogado Dr. Allef Paixão a eleição da mesa é eivada de patentes ilegalidades que acarretam nulidade no processo eleitoral, mais precisamente no que concerne ao Projeto de Resolução 03/2018 e de Emenda a Lei Orgânica n. 01/2018 que tiveram por objetivo alterar os dispositivos normativos do Regimento interno da Câmara e Lei Orgânica que tratavam do processo eleitoral da mesa diretora, no sentido de antecipar as eleições.

Explica que a Carta Magna traz o comando, em seu artigo 29, de que a lei orgânica deve ser votada em 2 turnos e no lapso temporal mínimo de 10 dias, contudo o procedimento da Câmara Municipal de São Francisco não obedeceu ao requisito temporal exigido,tendo votado a emenda n° 01/2018 à lei orgânica municipal no dia 18/5/2018, às 18:30 e, no mesmo dia, em um segundo turno, ocorreu a segunda votação. Explica ainda que a Constituição Estadual, ao regulamentar lei orgânica, no seu artigo 13, também traz os mesmos requisitos de emenda, que seja votada em dois turnos, com interstício temporal de 10 dias com isso os dispositivos normativos que alteraram o Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica que tratavam do processo eleitoral da mesa diretora, no sentido de antecipar as eleições contem patentes ilegalidades.

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