Aracaju, 25 de abril de 2024
Search

MP ELEITORAL AJUÍZA AÇÕES POR ABUSO DE PODER CONTRA RÁDIOS

7

Grupos políticos rivais no município usavam emissoras para campanha eleitoral ostensiva, ferindo a legislação

O Ministério Público Eleitoral ajuizou, nesta sexta-feira (28), ação contra duas rádios do município de Tobias Barreto (SE) por abuso de poder dos meios de comunicação nas eleições. Além da rádio comercial Luandê FM e da rádio comunitária Aracotob, são réus na ação os responsáveis pelas emissoras.

Segundo o promotor eleitoral de Tobias Barreto, Paulo José Francisco Alves Filho, a rádio Luandê FM vem, desde o início do período eleitoral, fazendo campanha ostensiva em favor da candidata a deputada estadual Diná Almeida e contra o seu adversário nas eleições, Adilson de Jesus Santos (Adilson de Agripino).

Já a rádio comunitária Aracotob ocupa o papel inverso na disputa. Enaltece Adilson de Agripino, que é ex-prefeito do município, e faz campanha contra a candidatura de Diná Almeida, esposa do atual prefeito de Tobias Barreto, Diógenes Almeida.

Em gravações feitas dos programas noticiosos das rádios e anexadas ao processo, fica claro o posicionamento político de cada emissora. Para o promotor eleitoral Paulo José Francisco Alves Filho, “Tobias Barreto vive uma verdadeira guerra de desinformação nas suas rádios, comandada pelos dois grupos políticos locais, com extremo abuso de poder nos meios de comunicação”, enfatizou.

Na ação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral, a procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas argumenta que a legislação eleitoral proíbe que as emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário, dê “tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação”. Para a procuradora, a lei protege o princípio da isonomia, que visa a garantir igualdade entre candidatas e candidatos na disputa eleitoral, e que é ferido com o abuso de poder nos meios de comunicação.

Na ação, o Ministério Público pede que seja concedida liminar determinando aos representados que se abstenham imediatamente a realizar propaganda eleitoral na programação normal da emissora, seja favorável ou negativa a qualquer dos grupos políticos envolvidos. O MP Eleitoral requer ainda que seja determinada multa de pelo menos R$ 10 mil para cada citação irregular feita na emissora que descumprir a decisão judicial.

Números para acompanhamento do processo na Justiça Eleitoral:

0601396-31.2018.6.25.0000

0601395-46.2018.6.25.0000

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em Sergipe

Leia também