Aracaju, 24 de abril de 2024
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SSP esclarece sobre pagamentos a delegados e DAF

O secretário da Segurança Pública, João Eloy de Menezes, determinou encaminhamento de documentação para a Procuradoria-Geral do Estado a fim de que seja avaliado o pagamento de retribuição financeira por horas trabalhadas acima da carga horária da Polícia Civil, 36 horas semanais.
Conforme a lei estadual Lei 8.272/2017, a Polícia Civil teve alteradas sua carga horária, a estrutura dos cargos comissionados, a forma de retribuição dos serviços fora do horário de trabalho. A mesma norma também instituiu a indenização por acumulação de delegacias e o regramento para o exercício de serviços extras, como também abrange supervisão, sobreaviso, dentre outras atividades operacionais e administrativas estabelecidas pela Delegacia Geral.
João Eloy também encaminhou à PGE documentação sobre a nomeação do engenheiro civil Islande Silva Primo, no Departamento Administrativo e Financeiro da SSP. O diretor do DAF, Jocélio Franca Fróes, assumiu suas funções no Departamento por força da Portaria 227/2017, publicada em Diário Oficial do Estado. A portaria entrou em vigor em 18/04/2017.
O delegado opta por incorporações adquiridas durante os mais de 30 anos que atuou na administração pública, por conta disso, não recebe os valores previstos no cargo comissionado atribuído ao diretor do DAF.
Mesmo antes da consulta à PGE, foi determinada a exoneração de Islande Silva Primo do cargo comissionado e imediata nomeação do delegado Jocélio Fróes, com respectiva documentação já encaminhada à Casa Civil. Importante frisar que o mencionado servidor exonerado exerce diariamente, em ambos os turnos, uma função fundamental no Departamento de Engenharia da SSP, vinculado ao DAF, na fiscalização e desenvolvimento de obras na capital e interior.
No mais, a SSP confia na avaliação sempre técnica da PGE e reafirma o respeito e aplicação da Lei 8.272/2017, que normatiza uma série de atividades da Polícia Civil sergipana.

Ascom SSP

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