Aracaju, 26 de abril de 2024
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CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA E PSICÓLOGO PERITO PARA DETRAN SÓ POR LICITAÇÃO

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Uma decisão da Justiça deve obrigar o Departamento Estadual De Trânsito (Detran/SE) a realizar licitação para contratação de empresas e profissionais especializados (médicos e psicólogos) para realização de perícia para renovação de Carteira Nacional de Habilitação e Permissão para dirigir.

A decisão é resultado de uma ação civil pública, impetrada em 2015, pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio da 4ª Promotoria do Cidadão Especializada na Defesa do Patrimônio Público, contra o Detran/SE, com o objetivo de investigar pessoas jurídicas e profissionais da saúde (médicos/as e psicólogos/as) contratados pelo órgão de trânsito para realização de perícias. O governo do Estado ainda tentou argumentar que a autarquia teria autonomia, baseada na  Resolução nº 42/2912 do Contran, e com isso poderia credenciar clínicas para realização de perícia médica sem a  necessidade de realizar licitação para esse serviço.  Argumento que não foi acatado. No entendimento TJ/SE, a autonomia da autarquia refere-se, na prática, exclusivamente, à esfera administrativa já que o conselho deliberativo é composto, em sua maioria, por membros nomeados pelo Governador do Estado. Com isso, o TJ determinou que o serviço de exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica para renovação da CNH e permissão de dirigir fosse contratado a partir de uma licitação.

Essa decisão motivou uma reunião, provocada pelo Conselho de Psicologia de Sergipe (CRP19), entre representantes do CRP, do Sindicato de Psicólogos de Sergipe (SinPsi) e profissionais da área, nessa terça-feira, 30 de outubro, na Faculdade Estácio, em Aracaju (SE).  O Conselheiro Presidente do CRP19, Frederico Alves,  confirma que  há alguns anos os profissionais da Psicologia tentam, sem sucesso,  realizar o credenciamento junto ao órgão para testes e avaliações de candidatos à habilitação e que essa decisão da justiça precisa ser cumprida.

“Estamos reunidos justamente para discutir como se dará o processo de regulamentação, porque temos, hoje, aproximadamente 200 profissionais peritos credenciados, um número bem acima da demanda. Com essa nova configuração haverá organização do quadro, os profissionais que já prestam serviços poderão continuar trabalhando e haverá, ainda, oportunidade para credenciamento de novos psicólogos”, explicou.

Apesar dessa abertura de mercado para os profissionais da Psicologia, Frederico alerta que vários itens precisam ser definidos, a exemplo dos moldes da licitação. “Precisamos saber se a contratação será feita por uma clínica ou cooperativa, se o valor do serviço seguirá a tabela do Conselho Regional de Psicologia ou se haverá outra referência. De fato, ainda existem muitas lacunas”, argumentou.

Ainda de acordo com o Conselheiro Presidente do CRP19, o serviço do psicólogo/a perito, até então, era prestado por profissionais que se habilitavam, desde que atendessem aos  pré-requisitos exigidos pela resolução, como  ter  especialização na área e no mínimo dois anos de experiência. Com a mudança imposta pelo judiciário sergipano, baseada na isonomia, todos os profissionais podem participar do processo licitatório. “A concorrência partindo do princípio da igualdade é benéfica. Entretanto, precisamos chegar a um entendimento com o Detran de Sergipe com relação aos parâmetros do processo licitatório, a fim de se manter a qualidade do serviço prestado”, finalizou.

Fonte e foto assessoria

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